A Sociedade Brasileira de Pediatria manifestou preocupação diante da crescente procura de crianças e adolescentes por medicamentos conhecidos popularmente como "canetas emagrecedoras". A entidade reforça que esses remédios devem ser utilizados exclusivamente mediante prescrição médica e em situações bem definidas.
Em pronunciamento emitido pelo Departamento Científico de Endocrinologia da instituição, são destacadas indicações, restrições e possíveis complicações associadas aos fármacos da classe dos incretínicos. A nota oficial condena o uso de produtos sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo formulações preparadas de forma irregular ou trazidas do exterior sem o devido registro.
Os especialistas alertam que adolescentes com peso dentro dos parâmetros recomendados não devem empregar esses medicamentos com objetivos estéticos ou para atingir um determinado padrão de beleza. Segundo o médico Crésio Alves, presidente do referido departamento, nessa fase da vida ocorrem processos fundamentais de construção da identidade, elevação da autoestima e formação do comportamento.
Antes de receitar qualquer medicamento, o pediatra precisa investigar os motivos que levam o jovem a desejar emagrecer, a quantidade de peso que pretende perder, quem indicou o tratamento e quais são as metas esperadas. A entidade também orienta contra o uso para emagrecimento rápido antes de eventos sociais, viagens ou disputas esportivas, assim como para corrigir erros alimentares e falta de atividade física.
Quando utilizados de forma inadequada para fins estéticos, esses remédios podem favorecer o desenvolvimento ou agravamento de distúrbios alimentares, casos de anorexia e bulimia. Sintomas de ansiedade e depressão relacionados à aparência física também figuram entre as preocupações apontadas.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, até o mês de agosto de 2026, três substâncias dessa categoria contavam com aprovação da agência reguladora para emprego em determinadas faixas etárias pediátricas: liraglutida, semaglutida e tirzepatida. Tais medicamentos são administrados por injeção sob a pele e funcionam, entre outros mecanismos, prolongando a sensação de satisfação após as refeições, diminuindo o consumo de alimentos e retardando o esvaziamento gástrico.
Cada princípio ativo possui indicações específicas. A liraglutida pode ser empregada no manejo do diabetes tipo 2 a partir dos dez anos e no tratamento da obesidade em adolescentes a partir dos doze anos com massa corporal superior a sessenta quilos. A semaglutida é recomendada para combater a obesidade em jovens a partir de doze anos com peso acima de sessenta quilos. A tirzepatida atende casos de diabetes tipo 2 em crianças a partir dos dez anos que apresentam intolerância, contraindicação ou resposta insatisfatória à metformina.
Mesmo diante de quadros de obesidade ou diabetes, a prescrição não é automática. A definição pelo tratamento deve levar em conta a resposta obtida em terapêuticas anteriores, a gravidade do quadro clínico, a presença de outras patologias associadas, os riscos potenciais, a viabilidade de acompanhamento rigoroso e as expectativas tanto do adolescente quanto de sua família.
Os efeitos indesejados mais frequentes envolvem sintomas digestivos como enjoo, vômito, refluxo, queimação, diarreia e prisão de ventre, especialmente durante o período de aumento gradual das doses. A entidade chama a atenção ainda para a redução da massa muscular, que demanda monitoramento durante o tratamento.
Entre as complicações mais sérias aparecem pancreatite, queda acentuada dos níveis de açúcar no sangue e formação de pedras na vesícula biliar. O uso incorreto pode provocar desidratação e desequilíbrio eletrolítico. Em crianças e adolescentes, são destacados possíveis impactos sobre o crescimento e o desenvolvimento.
Quando há intolerância aos medicamentos, o acompanhamento médico possibilita avaliar a necessidade de alterar a estratégia terapêutica. A instituição recomenda que a expressão "canetas emagrecedoras" seja substituída por "medicamentos para tratamento da obesidade", pois o termo popular concentra a atenção na perda de peso e pode transmitir a ideia de que se trata de produtos voltados exclusivamente à redução de medidas.
A terminologia defendida reforça que a obesidade constitui uma doença de caráter permanente e que o tratamento visa à melhora da saúde e da qualidade de vida. A denominação relacionada ao emagrecimento pode contribuir para a banalização desses fármacos e ampliar o preconceito enfrentado por indivíduos obesos que necessitam de terapia medicamentosa.
A nota ainda apresenta contraindicações, incluindo reação alérgica ao princípio ativo ou a componentes da fórmula, gestação e período de aleitamento. Histórico de pancreatite exige análise criteriosa e representa uma restrição relativa. A entidade sublinha que a segurança verificada nas pesquisas depende da utilização conforme os parâmetros estabelecidos e associada a modificações nos hábitos de vida. O alerta dirige-se especialmente ao fenômeno de banalização dos medicamentos, alimentado também pela divulgação nas plataformas digitais. A orientação é para que a indicação seja realizada de forma individualizada por profissionais habilitados, considerando as condições clínicas e o estágio de desenvolvimento de cada paciente.
Fonte: A TARDE