Com a chegada de setembro, muitos trabalhadores brasileiros começam a se perguntar sobre a data limite para o recebimento dos salários referentes ao período trabalhado em agosto. A legislação trabalhista estabelece que o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, o que gera inquietação entre quem quer saber exatamente quando o dinheiro ficará disponível na conta.
De acordo com dados do Google Trends, houve um crescimento significativo nas buscas sobre o tema nesta semana. A curiosidade se justifica pelo fato de que o quinto dia útil de setembro de 2026 recai sobre um sábado, dia 5 do mês. Para efeitos de contagem salarial, o sábado é contabilizado como dia útil, entrando normalmente no prazo estabelecido por lei.
A sequência dos dias úteis no início de setembro fica assim distribuída: terça-feira, primeiro de setembro, marca o primeiro dia; quarta-feira, dois de setembro, corresponde ao segundo; quinta-feira, três de setembro, representa o terceiro; sexta-feira, quatro de setembro, configura o quarto dia útil; e sábado, cinco de setembro, encerra a contagem como quinto dia útil do mês.
Caso o empregador não realize pagamentos aos fins de semana, existe a possibilidade de antecipar o depósito para a sexta-feira, quatro de setembro, garantindo assim o cumprimento do prazo legal. Contudo, é importante ressaltar que postergar o pagamento para depois do feriado de sete de setembro, segunda-feira que marca a Independência do Brasil, resultaria na ultrapassagem do limite estabelecido pela legislação.
O cálculo dos dias úteis considera todos os dias da semana, excluindo apenas domingos e feriados nacionais ou municipais. A Consolidação das Leis do Trabalho determina que quando a remuneração é pactuada por mês, o pagamento deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. Assim, mesmo que a empresa não funcione aos sábados, isso não exclui essa data da contagem.
Caso o salário não seja depositado dentro do prazo, o profissional deve, primeiramente, buscar informações junto ao departamento de recursos humanos ou ao responsável pelos pagamentos na empresa. Se a situação persistir, a orientação é procurar o sindicato da categoria profissional ou os órgãos responsáveis pela fiscalização das relações trabalhistas para tomar as medidas cabíveis.
Fonte: Aratu On – Últimas Notícias