A Prefeitura de Salvador autorizou, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a instalação de um cemitério vertical com crematório na capital baiana. O projeto, batizado de Cemitério Memorial Salvador, será erguido na Avenida Aliomar Baleeiro, número 5.207, no bairro de São Cristóvão.
A aprovação ambiental foi oficializada através da Portaria número 247/2026, publicada no Diário Oficial do Município. A Licença Ambiental Unificada concedeu à empresa Memorial Salvador Planos Funerários Ltda o direito de dar prosseguimento ao projeto pelo período de quatro anos.
Antes do início das escavações e da construção, a empresa responsável precisará cumprir uma série de etapas burocráticas. Entre elas, destacam-se a obtenção do Alvará de Construção e a apresentação do Atestado de Viabilidade para serviços de construção, documento emitido pela Empresa de Limpeza Urbana de Salvador, conhecida como LIMPURB.
O licenciamento trouxe consigo uma série de condicionantes estabelecidas pela Sedur. Uma das principais exigências refere-se à implementação de um sistema de tratamento de esgoto capaz de lidar também com os efluentes líquidos provenientes da tanatopraxia, conjunto de procedimentos técnicos aplicados em corpos após o falecimento.
No que diz respeito ao crematório, a pasta municipal definiu a necessidade de monitoramento contínuo das emissões atmosféricas. A empresa deverá realizar análises periódicas de poluentes e apresentar relatórios anuais após o começo da operação da unidade.
Além disso, o documento determina a realização de testes rigorosos para assegurar a integridade das estruturas e prevenir qualquer possibilidade de vazamento de líquidos gerados durante o processo de decomposição dos corpos.
Durante a fase de obra, o empreendedor terá de informar à Superintendência de Trânsito de Salvador sobre o início dos trabalhos e adotar estratégias para minimizar os impactos no fluxo vehicular da região. A Sedur também recomendou a abertura de canais de comunicação permanente com os moradores do entorno para esclarecer dúvidas sobre as intervenções.
A portaria deixa claro que a licença concedida certifica exclusivamente a viabilidade ambiental do projeto, não dispensando a obtenção de autorizações complementares que possam ser exigidas por demais órgãos municipais, estaduais ou federais.
Fonte: Farol da Bahia