O ministro Alexandre de Moraes, membro da mais alta corte judicial do país, sepultou uma representação oferecida pelo legislador Leandro de Jesus contra os antigos comandantes da pasta da Justiça e do órgão de segurança presidential. A queixa acusava os ex-integrantes do Executivo federal de terem se omitido durante a investida às sedes dos três poderes ocorrida em oito de janeiro de dois mil e vinte e três.
Na peça acusatória, o parlamentar nordestino sustentava que o ex-titular da Justiça detinha ciência antecipada dos perigos inerentes àquela movimentação e deveria ter adotado providências para coibir a devastação do patrimônio estatal e das estruturas democráticas. No tocante ao antiguo dirigente do Gabinete de Segurança Institucional, a alegação era de que ele presenciou a investida no interior do Palácio do Planalto, em meio às imagens que circularam nos meios de comunicação, sem qualquer reação para frear a invasão.
A representação invocava disposições do código penal sobre omissão imprópria e ainda imputava aos denunciados eventuais crimes de lesão ao patrimônio público, abolição violenta do regime democrático e tentativa de ruptura da ordem constitucional, além de infrações previstas na legislação de combate ao terror.
Moraes, ao avaliar o caso, certificou-se da inexistência de fundamento legal mínimo para dar andamento a qualquer apuração criminal contra os antigos auxiliares do governo. O magistrado esclareceu que a abertura de um procedimento investigatório exige indícios concretos de que a conduta se encaixa em tipo penal específico, de que existe possibilidade efetiva de punição e de que há vestígios de autoria. Na percepção do ministro, a demanda do legislador baiano carecia desses elementos básicos.
A instrução ministerial registra que os autos não trouxeram evidências suficientes para demonstrar qual teria sido a ação criminosa imputada aos antigos auxiliares do Executivo, tampouco os instrumentos utilizados, as motivações ou demais circunstâncias que justificassem a instauração de um processo.
Em sentido contrário ao arquivamento da acusação contra os ex-ministros, Moraes ordenou que o caso siga para a Polícia Federal, onde Leandro de Jesus precisará prestar depoimento no prazo de duas semanas. O despacho ministerial indica que a postura do próprio parlamentar poderia, hipoteticamente, se enquadrar no dispositivo que pune a comunicação mendaz de infrações penais.
O legislador reagiu à determinação enquantoviajava pelo interior baiano. Em gravação publicada em plataformas digitais, ele conclamou seus seguidores a repudiarem o que denominou de perseguição política e assegurou que não recuará em suas assertivas.
A decisão também reforça que qualquer investigação envolvendo ministros da Suprema Corte carece de prévia autorização do próprio tribunal. Moraes invocou jurisprudência da corte para justificar que iniciar apurações sem motivo concreto representa violação aos direitos dos investigados.
Três anos após os episódios de inúmera destruição, centenas de pessoas ainda aguardam definição de suas situações jurídicas. O tribunal superior condenou trezentas e setenta e uma pessoas e mantém outras quatrocentas e oitenta e uma sob apuração. Entre os detidos naquela tarde caótica, sessenta e sete eram naturais da Bahia, sendo quarenta e um homens e vinte e seis mulheres.
Fonte: Aratu On – Últimas Notícias