A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia anunciou nesta semana a abertura de um programa especial para regularização de débitos tributários. A iniciativa, regulamentada pelo Edital número 02 de 2026, possibilita a negociação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que estejam inscritos na dívida ativa estadual.
Poderão aderir ao programa contribuintes que possuam créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de dívidas de pequeno valor, limitadas a duzentos mil reais por cadastro de pessoa física ou jurídica. Empresas que recentemente obtiveram recuperação judicial também estão aptas a participar da negociação.
A definição da classificação dos créditos considera elementos como o tempo de existência da dívida, a presença ou ausência de garantias reais, o histórico de acordos anteriores de parcelamento e a real capacidade de pagamento do devedor. Débitos de estabelecimentos com situação cadastral irregular, incluindo aqueles baixados, inaptos ou suspensos por inatividade, igualmente se enquadram nos critérios estabelecidos.
Os abatimentos oferecidos são significativos: para créditos de difícil recuperação, há desconto de noventa e cinco por cento sobre multas e encargos para pagamento à vista, chegando a setenta e cinco por cento para quitação em até três parcelas. Créditos considerados irrecuperáveis seguem a mesma lógica, com possibilidade de até seis parcelas. Débitos de pequeno valor recebem abatimento máximo mediante pagamento único.
Um ponto importante é que, independentemente do percentual de desconto concedido, o valor principal do imposto não sofre redução. O período para adesão à transação inicia-se em quinze de setembro e se estende até dezoito de dezembro de dois mil e vinte e seis.
Contribuintes com pendências antigas, capacidade financeira limitada, falta de garantias ou processos de cobrança parados podem consultar se seus débitos atendem aos requisitos do edital junto aos órgãos responsáveis.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1