O Dia do Cliente, celebrado em 15 de janeiro, desperta atenção para os riscos que cercam as promoções comerciais. Lojistas aproveitam a data para atrair consumidores com ofertas atrativas, porém especialistas alertam que muitas armadilhas podem resultar em prejuízos financeiros.
Flávia Marimpietri, docente especializada em Direito do Consumidor pela Faculdade Baiana de Direito, destaca que a data deve ser enxergada como momento de educação e fortalecimento da cidadania. "Compreender os próprios direitos representa a melhor ferramenta para reconhecer práticas abusivas e cobrar o cumprimento das normas legais por parte dos fornecedores", declarou a especialista.
Os números revelam a magnitude dos conflitos no estado. Levantamento da plataforma Escavador, com dados atualizados de 2025, registra 1.376.636 processos ligados à judicialização de relações de consumo apenas na Bahia, posicionando o estado como o segundo do país, atrás apenas de São Paulo, que concentra aproximadamente 2,42 milhões de ações. No cenário nacional, foram contabilizados 4.141.569 processos relacionados ao tema.
O volume de queixas administrativas também chama atenção. A Secretaria Nacional do Consumidor reportou 2.014.153 manifestações contra empresas na plataforma Consumidor.gov durante o primeiro semestre. O percentual médio de encerramento favorable alcançou 80,17%, com variações mensais entre 84,66% em janeiro, 77,38% em março e 80,77% em junho.
Marimpietri elencou cinco situações problematicas que merecem vigilance redobrada dos compradores.
A primeira armadilha envolve a ocultação de valores. Produtos comercializados devem exibir preços de forma ostensiva e legível enquanto o estabelecimento estiver funcionando. Frases como "consulte um vendedor" configuram violação ao princípio da transparência.
A segunda refere-se à apresentação inadequada das etiquetas. Além de exibir o valor, o comerciante deve posicionar a etiqueta horizontalmente, com a face principal voltada para o cliente, evitando que o consumidor precise manipular embalagens excessivamente.
Na terceira situação, referente a pagamentos parcelados, a legislação exige informações completas. O estabelecimento precisa disclose claramente o valor total para pagamento imediato, o valor total financiado, a quantidade e valor de cada parcela, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total da transação.
A quarta armadilha diz respeito à comunicação publicitária. Anúncios com informações incorretas ou que omitam dados fundamentais sobre produtos e serviços estão expressamente proibidos pelo artigo 37, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor. A especialista comentou que "omissões intencionais e promessas falsas constituem infrações diretas à legislação consumerista, e os afectados têm direito à devida reparação".
A quinta situação envolve as aquisições realizadas à distância, como em plataformas digitais ou por telefone. Nesses casos, o comprador possui o direito de arrepentimento, podendo desistir da negociação em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto, conforme determina o artigo 49 do CDC.
Quando os direitos forem desrespeitados, a orientação inicial consiste em acumular provas documentais: notas fiscais, capturas de tela de anúncios, registros de conversas, comprovantes de transação e números de protocolo de atendimento. O próximo passo envolve tentar acordo diretamente com o fornecedor. Caso a questão não seja resolvida, recomenda-se registrar reclamação junto ao Procon ou ao portal Consumidor.gov.br.
Para ações judiciais, a sugestão é procurar um profissional jurídico. Pessoas sem recursos financeiros podem buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública ou em Núcleos de Práticas Jurídicas. Na Faculdade Baiana de Direito, o Núcleo de Práticas Jurídicas realiza atendimentos mediante agendamento pelos telefones (71) 99910-3321 (WhatsApp) ou (71) 3205-7708.
Fonte: A TARDE