A partir de 24 de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social começará a depositar a gratificação natalina proporcional aos beneficiários que foram incluídos na folha de pagamentos a partir de maio deste ano. A liberação dos recursos se estenderá até 7 de dezembro, contemplando segurados que não obtiveram a antecipação oferecida no primeiro semestre.
Terão acesso ao abono anual os cidadãos que passaram a receber benefícios como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária após o período de antecipação. Importante ressaltar que o Benefício de Prestação Continuada não concede direito à gratificação, uma vez que possui natureza assistencial e não contributiva.
O cronograma de pagamentos foi organizado considerando o valor do benefício e o algarismo final do número do benefício, desconsiderando o dígito verificador. Para aqueles que recebem até um salário mínimo, as datas começam em 24 de novembro e se estendem até 7 de dezembro, conforme o dígito final. Para benefícios acima do salário mínimo, os depósitos ocorrerão entre 1º e 7 de dezembro.
O cálculo do valor será feito de forma proporcional aos meses em que o benefício permaneceu ativo durante o ano de 2026. A fórmula utilizada considera o salário bruto mensal dividido por doze e multiplicado pela quantidade de meses com recebimento confirmado. Por exemplo, um aposentadoria de um mil e seiscentos e vinte e um reais iniciada em junho terá sete meses contabilizados, resultando em aproximadamente novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos de gratificação bruta.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1