Uma decisão judicial tomada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do estado baiano determinhou a paralisação imediata do concurso público que visava preencher vagas no quadro de oficiais de saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A medida foi tomada a pedido do Ministério Público local, que atua na defesa dos direitos dos cidadãos.
O processo foi deflagrado após ação ajuizada por Andrea Borges, que apontou lacunas graves no documento que rege o certame. A autora da ação demonstrou que o edital não contemplava a reserva de vagas para candidatos com deficiência, além de não estabelecer procedimentos de avaliação biopsicossocial, adaptações necessárias e recursos de tecnologia assistiva voltados à inclusão desses participantes.
Conforme a determinação judicial, o documento precisa passar por alterações profundas. Entre as exigências está a alocação de cinco por cento das vagas para pessoas com deficiência, bem como a inserção de mecanismos de avaliação especializada, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas em todas as fases do processo seletivo. Além disso, os períodos para inscrições e pedidos de isenção da taxa de participação deverão ser reabertos pelo mesmo espaço de tempo previsto inicialmente.
Antes de levar o caso ao Poder Judiciário, o parquet havia expedido uma recomendação aos organizadores para que realizassem os ajustes necessários no instrumento convocatório. Contudo, a orientação não foi cumprida pelos órgãos envolvidos. A promotora responsável pelo caso sublinhou que a omissão na reserva de vagas e a falta de previsão de medidas inclusivas representam descumprimento de garantias constitucionais, leis federais e normas estaduais que visam assegurar a equidade e a igualdade de oportunidades no ingresso ao serviço público. A magistrada lembrou que a política de cotas constitui instrumento essencial para a promoção da igualdade material e da integração social das pessoas com deficiência.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1