O programa Bolsa Presença, iniciativa do governo estadual baiano, efetivou nesta quinta-feira, dia 15, o depósito referente a setembro. O valor total de R$ 49,2 milhões será distribuído entre 351.610 estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino.
O número de famílias alcançadas pelo benefício chega a aproximadamente 317 mil, compostas por pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, previamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O auxílio consiste em R$ 150 por unidade familiar, com um complemento de R$ 50 para cada estudante adicional que integre a mesma família e esteja regularmente matriculado e com frequência escolar comprovada.
Os recursos depositados podem ser direcionados à aquisição de produtos alimentícios, itens de higiene e limpeza, bem como medicamentos. A proposta central do programa consiste em minimizar os obstáculos financeiros que possam comprometer a continuidade dos estudos dos jovens baianos.
O titular da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, Marcius Gomes, destacou a relevância da iniciativa. "Nenhum jovem pode ver seu caminho interrompido por conta de dificuldades financeiras que o impeçam de continuar na escola. O Bolsa Presença representa um apoio concreto às famílias, estimula a assiduidade e reforça o compromisso do governo com uma educação que acolhe, abre portas e evita a desistência escolar. Investir na permanência do estudante é investir em seus sonhos e ampliar suas chances de transformar a própria história", declarou.
Para dúvidas ou informações complementares, os beneficiários podem acionar o programa por meio do WhatsApp, utilizando o número 0800 071 6511. O canal de atendimento funciona de segunda a sexta-feira, no período das 9h às 12h e das 14h às 16h. A plataforma foi ajustada para proporcionar maior praticidade na comunicação entre a gestão do programa e os estudantes atendidos.
Instituído originalmente pela Lei nº 14.310/2021, o Bolsa Presença alcançou o status de política pública permanente após a aprovação da Lei nº 14.396/2021. Os repasses são realizados mensalmente, sempre no dia 15 de cada mês.
Fonte: A TARDE