O diretor-executivo da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, repudiou nesta sexta-feira (11) as acusações de que a instituição teria promovido monitoramento clandestino do ministro André Mendonça, membro do Supremo Tribunal Federal. Em documento enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin, Rodrigues esclareceu que os relatórios mencionados no episódio tratavam-se de análises comuns da área de inteligência, elaboradas conforme as atribuições legais da corporação e encaminhadas ao tribunal por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
A manifestação foi apresentada dentro do prazo de 48 horas concedido por Fachin para que Rodrigues prestasse esclarecimentos antes de definir se ele permaneceria ou não na liderança da Polícia Federal. O presidente do STF havia suspendido na quarta-feira (9) a decisão de Mendonça que ordenava o afastamento preventivo tanto de Andrei quanto do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
Segundo a defesa apresentada, os documentos não resultaram de nenhuma forma de vigilância eletrônica, captação clandestina de dados ou procedimentos que ferissem a privacidade dos investigados. Rodrigues explicou que os relatórios consistiam em avaliações de cenários elaboradas a partir de informações e interações institucionais que já estavam disponíveis aos agentes no desempenho regular de suas atividades. A corporação sustenta que monitoramentopressupõe um acompanhamento direcionado e permanente de um indivíduo, situação que não se aplica ao caso em questão.
A nota também distingue os relatórios de inteligência das investigações criminais. De acordo com Andrei, tais documentos visamproduzir análises e avaliações de cenários de risco, podendo incluir hipóteses e projeções, porém não têm o objetivo de identificar responsáveis ou demonstrar a materialidade de crimes. A defesa reforça que a elaboração desse tipo de conteúdo está expressamente prevista entre as competências da área de inteligência da Polícia Federal.
Rodrigues afirmou que a documentação chegou ao Supremo exclusivamente mediante ordem judicial no contexto do inquérito que apura a disseminação de notícias falsas. O diretor garante que a Polícia Federal não enviou os papéis por iniciativa própria e tampouco foi responsável por qualquer vazamento do conteúdo sigiloso. Segundo a argumentação, o cumprimento da determinação de Moraes evidencia que o diretor-executivo agiu dentro da legalidade.
A defesa ainda questionou a legitimidade do pedido de afastamento formulado pelo partido Novo. Andrei argumenta que a legenda não possui competência para requerer diretamente medidas cautelares de natureza penal, como a remoção de uma autoridade de seu cargo. O documento lembra que o Código de Processo Penal prevê a comunicação de possíveis infrações penais, porém estabelece que medidas cautelares durante uma investigação devem ser requeridas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1