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ANS determina cobertura obrigatória de dispositivo intrauterino para tratamento de endometriose a partir de outubro

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Planos de saúde terão de cobrir DIU para endometriose a partir de outubro; Foto: Freepik — Fonte: Aratu On - Últimas Notícias
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou uma atualização significativa no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, determinando que os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o dispositivo intrauterino para pacientes com endometriose. A medida entra em vigor no primeiro dia de outubro e representa um avanço importante para mulheres que não podem utilizar contraceptivos orais combinados ou que não apresentam adesão a esse tipo de tratamento.

A resolução, publicada na última terça-feira, estabelece que a cobertura obrigatória incluirá tanto o procedimento de colocação quanto a aquisição do sistema intrauterino. A decisão beneficia especialmente pacientes com contraindicação aos métodos hormonais convencionais ou aquelas que não respondem adequadamente ao tratamento tradicional com contraceptivos orais.

A endometriose é reconhecida como a principal causa de infertilidade feminina e, frequentemente, o diagnóstico tardio da doença dificulta significativamente o tratamento adequado. Essa realidade reforça a importância da ampliação do acesso a diferentes opções terapêuticas, tanto pelo Sistema Único de Saúde quanto pelos planos de saúde.

Além da inclusão do dispositivo intrauterino para endometriose, a atualização do rol contempla outras novidades importantes. Foi incorporada a Anfotericina B lipossomal, medicamento utilizado no tratamento da leishmaniose visceral, adicionada à lista de Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial. O Rituximabe teve sua indicação ampliada para tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos, integrando agora a relação de Terapias Imunobiológicas.

O Adalimumabe também ganhou novas indicações, passando a ter cobertura obrigatória para crianças de até dois anos e adolescentes com diagnóstico confirmado de uveíte não infecciosa ativa. Otra mudança significativa foi a incorporação da elastografia hepática ultrassônica para pacientes com colangite biliar primária que apresentem suspeita ou confirmação de fibrose ou cirrose hepática.

Em caso de negativa de atendimento ou cobertura, os consumidores podem entrar em contato com a agência reguladora pelo Disque ANS, no número 0800 701 9656, ou utilizar os demais canais oficiais de atendimento disponíveis.

Fonte: Aratu On – Últimas Notícias

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