O governo baiano oficializou, por meio de decreto, a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário para eleitores que precisam se deslocar entre cidades durante o segundo turno das eleições de 2026. O benefício estará disponível das 18h de 24 de outubro até as 23h59 de 25 de outubro do próximo ano.
Para ter acesso à passagem gratuita na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, incluindo a versão digital pelo aplicativo e-Título, ou qualquer outro documento, físico ou eletrônico, que comprove o local de votação. Também será necessário exibir um documento de identidade com foto.
No retorno ao município de origem, além do título de eleitor e do documento de identificação, o passageiro precisará mostrar o comprovante de votação e confirmar que utilizou a gratuidade no percurso de ida. Essa exigência está descrita no decreto como condição obrigatória para garantir o transporte sem custos na volta.
Durante todo o período de vigência da medida, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão colocar em operação a totalidade da frota normalmente utilizada em dias úteis. A expectativa do poder público é atender ao fluxo extraordinario de passageiros que viajarão para exercer o direito ao voto.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia terão competência para analisar a necessidade de criação de linhas especiais, especialmente para regiões mais afastadas dos centros de votação. O decreto também prevê a possibilidade de utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para reforçar o atendimento à população.
O primeiro turno da eleição já foi realizado com a gratuidade em vigor entre 18h de 3 de outubro e 23h59 de 4 de outubro. Com isso, a próxima aplicação da medida ocorrerá no segundo turno, conforme estabelecido no decreto estadual.
Fonte: A TARDE