O Banco Central anunciou mudanças significativas no sistema de pagamentos instantâneos que vão impactar diretamente os trabalhadores que recebem salário por meio de conta-salário. A partir do dia 1º de julho de 2027, estará disponível a opção de Pix Automático para esse tipo de conta, permitindo que o funcionário autorize cobranças recorrentes como mensalidades, assinaturas e contas de consumo de forma antecipada.
Com essa modalidade, após a primeira autorização, os pagamentos seguintes serão processados automaticamente no vencimento, eliminando a necessidade de confirmação manual a cada operação. Uma restrição importante é que o Pix Automático será a única forma de envio de transferência instantânea permitida para contas-salário. O recebimento de Pix por esses perfis continuará vedado, com exceção de restituições e transferências originadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Outra novidade que promete simplificar a vida dos consumidores entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Será viável incluir, em um único documento de cobrança, tanto o código de barras tradicional quanto o QR Code para pagamento via Pix. Dessa forma, o cliente poderá optar pelo método que preferir sem precisar manusear comprovantes distintos. O sistema também contará com proteção contra cobranças duplicadas: ao identificar que um boleto já foi quitado, o Pix associado à mesma despesa será cancelado automaticamente.
As instituições financeiras também deverão observar novas obrigações relacionadas à segurança. Quando houver uma indicação de atividade suspeita vinculada a uma conta, o titular precisará ser notificado imediatamente, recebendo informações sobre a data do registro e os canais disponíveis para contestation e revisão. O prazo máximo para que o banco responda ao solicitante será de uma semana. Se os elementos que justificavam a suspeita forem elididos, a marcação deverá ser removida prontamente.
Para entidades participantes do ecossistema de pagamentos instantâneos, o Banco Central definiu mecanismos mais rigorosos. Haverá procedimentos específicos para suspensão em situações excepcionais, novas diretrizes para desligamento do sistema e exigências mais severas para instituições que não cumpram requisitos de capital e patrimônio. Em casos graves, a exclusão de uma entidade poderá acontecer de forma imediata, reduzindo o período de transição atualmente praticado após a aplicação de penalidades.
Além disso, uma alteração operacional entrou em vigor nesta terça-feira. O prazo para que uma pessoa conteste uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução foi expandido de 30 para 80 dias. Essa ferramenta permite que vítimas de golpes e fraudes tentem recuperar valores transferidos por engano ou mediante coerção. A ampliação do prazo beneficia especialmente quem recebeu um Pix que posteriormente foi identificado como fraudulento e teve os recursos bloqueados. Contudo, a restituição pode ser parcial ou total, dependendo do saldo disponível no momento do bloqueio. O Banco Central orienta que, diante de qualquer suspeita de golpe, o afetado procure sua instituição financeira o mais rápido possível para aumentar as chances de recuperação do dinheiro.
Fonte: Aratu On – Últimas Notícias