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Bloqueio de plataformas de apostas digitais entra em vigor em todo o território nacional

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Fonte: A TARDE
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A partir desta terça-feira, 6 de outubro, o acesso aos sites e aplicativos das empresas que operam jogos de azar pela internet no Brasil será interrompido. A suspensão das atividades foi determinada por uma Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que decidiu proibir o funcionamento dessas empresas em solo brasileiro.

Os consumidores que possuíam saldo disponível nessas plataformas tiveram até a segunda-feira anterior ao bloqueio para realizar a retirada voluntária dos valores. A partir de agora, a restituição do dinheiro dos usuários seguirá um cronograma estabelecido pelo Poder Executivo federal.

De acordo com o planejamento do governo, entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas deverão comunicar aos bancos os valores restantes de cada cliente, identificando-os pelo número do CPF e indicando de qual conta originaram-se os depósitos. Em seguida, as instituições financeiras ficará responsáveis por devolver o dinheiro aos usuários, priorizando a transferência para a mesma conta bancária utilizada nas transações originais, desde que ela permaneça ativa.

O calendário completa-se entre os dias 9 e 14 de outubro, período em que os bancos executarão as restituições. Após essa data, eventuais recursos que não puderem ser devolvidos serão direcionados para uma conta especial administrada pela Caixa Econômica Federal.

Além da interrupção do acesso às plataformas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou que todo o fluxo de usuários seja desviado para o portal governamental brasilsembets.gov.br. A medida abrange domínios, subdomínios, endereços de protocolo de internet e interfaces de programação vinculados às empresas, que deverão ficar inacessíveis. As empresas que tentarem burlar o bloqueio ou criar alternativas para manter suas operações estarão sujeitas a penalidades.

O setor reagiu à decisão. A Associação Nacional de Jogos e Loterias manifestou-se contrariamente à medida, alegando que o governo não poderia impor às empresas uma obrigação não prevista no texto da Medida Provisória. A entidade também questionou a interrupção das atividades após o Executivo ter editado normas para o segmento e cobrado taxas de concessão para funcionamento. Representantes do setor já apresentam recursos no Supremo Tribunal Federal, argumentando que a decisão gera insegurança jurídica para os negócios.

Fonte: A TARDE

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