Trabalhadores brasileiros devem ficar atentos a uma alteração no cronograma de pagamento do décimo terceiro salário referente ao ano de 2026. A segunda parcela do benefício poderá ser depositada antes do prazo habitual, beneficiando milhões de empleados que aguardam a remuneração extra de fim de ano.
De acordo com o calendário confirmado, a primeira parcela deve ser creditada até o dia 30 de novembro, que corresponde a uma segunda-feira. Nesse pagamento, o trabalhador recebe o equivalente à metade do salário bruto, sem qualquer desconto de contribuição previdenciária ou imposto de renda.
Já a segunda parcela, que tradicionalmente deveria ser paga até o dia 20 de dezembro, poderá ser antecipada para o dia 18 do mesmo mês, uma sexta-feira. A mudança ocorre porque o prazo legal expirece no dia 20, que cairá em um domingo. Nessa etapa, incidem os descontos do INSS e do IRPF, quando aplicáveis, reduzindo o valor líquido recebido.
Conforme determina a Lei número 4.090, de 1962, fazem jus ao benefício os aposentados, pensionistas e empregados com registro em carteira que tenham exercido atividade por no mínimo 15 dias. O período de 15 dias ou mais em um mesmo mês é contado como mês completo para fins de cálculo.
Também têm direito ao décimo terceiro os colaboradores que estiverem em afastamento por licença maternidade, por problemas de saúde ou devido a acidentes. Nos casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser proporcional ao tempo efetivamente trabalhado e incluído na folha rescisória.
Por outro lado, empregados dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício. Para chegar ao valor do décimo terceiro, basta multiplicar o salário bruto pelos meses trabalhados no ano e dividir o resultado por doze.
Fonte: A TARDE