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Câmara de Belo Horizonte aprova projeto que proíbe atuação de guardadores autônomos de veículos nas ruas da capital

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Fonte: A TARDE
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Os vereadores da capital mineira aprovaram nesta quinta-feira, 10, medidas significativas para a organização urbana e o controle das contas públicas municipais. Em primeiro turno, foi aprovada a proibição da atuação de guardadores autônomos de veículos, conhecidos popularmente como "flanelinhas", com 31 votos favoráveis contra 7 contrários.

O Projeto de Lei 702/2026, de autoria do vereador Sargento Jalyson, estabelece que qualquer pessoa que aborde motoristas, cobre valores, constranja ou tente exigir dinheiro para vigiar carros ou reservar vagas em vias públicas estará cometendo infração. A medida visa combater práticas de monopólio e coerção no espaço urbano. Quem descumprir a regra estará sujeito a multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.

A proposta também abrange prestadores de serviço de lavagem de veículos que utilizem táticas intimidadoras. Nessas situações, além da penalidade financeira, o infrator responderá a processo administrativo perante a Prefeitura. A Guarda Civil Municipal ficará responsável pela fiscalização, podendo celebrar parcerias com órgãos estaduais de segurança pública. O projeto segue para análise de emendas nas comissões antes da votação em segundo turno.

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram com ressalvas as contas do Executivo municipal relativas ao exercício financeiro de 2020, durante a gestão do ex-prefeito Alexandre Kalil. O Projeto de Resolução 911/2026 obteve 28 votos a favor, 4 contrários e 2 abstenções, seguindo a conclusão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A vereadora Trópia, relatora da matéria, enfatizou que o parecer técnico do tribunal garantiu amplo contraditório e representou uma auditoria detalhada.

Com a decisão, a Câmara Municipal deberá acompanhar o cumprimento das determinações do TCE-MG, incluindo: o fim da prática de desoneração no planejamento das futuras Leis Orçamentárias Anuais; o aprimoramento do controle de origem e destinação dos recursos públicos; o cumprimento contínuo das diretrizes do Plano Nacional de Educação; e o envio tempestivo dos dados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal. A aprovação no Legislativo encerra oficialmente o processo de julgamento das contas daquela gestão.

Fonte: A TARDE

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