Um contratono valor de 131 milhões de reais entre a esposa do ministro Alexandre de Moraes e o Banco Master foi apresentado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, na noite desta quinta-feira, 10 de outubro. O documento foi anexado ao processo de investigação sobre o caso e teve seu sigilo revogado pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
O acordo foi estabelecido em janeiro de 2024 e estabelecia o pagamento de 36 parcelas mensais no valor de 3 milhões de reais líquidos cada, equivalentes a 3,64 milhões de reais em valores brutos. Os serviços contratados incluíam a implementação e acompanhamento de um programa de integridade corporativa, consultoria estratégica e jurídica em procedimentos policiais junto à Polícia Federal e às polícias civis, além de representação em procedimentos administrativos perante o Banco Central, a Receita Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Também fazia parte do objeto do contrato a atuação em processos judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Os repasses foram realizados conforme o cronograma estabelecido desde fevereiro de 2024, totalizando 22 parcelas pagas que somaram 80,2 milhões de reais. No entanto, os pagamentos foram interrompidos em novembro, após o Banco Central determinar a liquidação extrajudicial do Banco Master.
A investigação juga um ponto específico que chamou a atenção das autoridades: uma possível alteração no contrato realizada pelo próprio ministro Alexandre de Moraes. Segundo relatório elaborado pela Polícia Federal e tornado público por Mendonça, o documento teria sido editado na noite de 15 de janeiro de 2024. A suspeita surgiu após a análise de metadados presentes em arquivos extraídos do celular do empresário Daniel Vorcaro, principal dirigente do Banco Master.
O escritório Barci de Moraes, representação profissional de Viviane Barci, reconheceu ter acessado e realizado modificações na versão final do contrato. A justificativa apresentada foi de que a consulta teria sido solicitada pelo próprio departamento jurídico do banco com o objetivo de verificar possíveis impedimentos contratuais.
Fonte: A TARDE