Uma pesquisa elaborada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador revelou um rombo de R$ 79 bilhões em contribuições do FGTS que nunca foram creditadas nas contas de milhões de empleados. O valor representa depósitos olvidatos por aproximadamente 2 milhões de estabelecimentos comerciais e industriais em atividade no país.
O levantamento, divuldado em setembro de 2026, coincide com as festividades dos 60 anos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mecanismo criado para proteger o patrimônio financeiro dos trabalhadores.
Doze meses de calotes
Os números mostram que R$ 66 bilhões do total provienen de pendências fiscais de 500 mil sociedades empresárias inscritas na Dívida Ativa da União. O complemento da conta refere-se a avisos emitidos pela Caixa Econômica Federal direcionados a empregadores que descumpriram o prazo legal para recolhimento.
Conforme dados coletados pelo IFGT, quase a totalidade dessas empresas, cerca de 95%, prosseguem funcionando normalmente, o que viabiliza a adoção de medidas para recuperação do dinheiro público.
Rotas de ação
A responsabilidade pela recuperação dos valores compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As empresas inadimplentes estão sujeitas a três principais caminhos de cobrança:
A primeira opção consiste na verificação digital, por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal, onde o empregado pode acompanhar seu extrato e identificar possíveis ausências de crédito. A segunda rota envolve o registro de reclamação nos serviços do Ministério do Trabalho e Emprego ou nos sindicatos profissionais. Por fim, existe a possibilidade de ingresso de ação judicial perante a Justiça do Trabalho para execução forçada dos valores não repassados.
Consequências para o bolso do trabalhador
A contribuição mensal obrigatória ao FGTS corresponde a 8% da remuneração percebida ou devida ao longo do mês. Quando esses recursos deixam de ser depositados, o trabalhador enfrenta prejuízos diretos em seu saldo acumulado e em possibilidades de acesso a recursos, como saques em caso de demissão sem justa causa, recursos para aposentadoria, opção pelo saque-aniversário e linhas de crédito para aquisição de imóvel próprio.
Fonte: A TARDE