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Desconto na conta de luz: descubra quem pode receber e como pedir

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Fonte: A TARDE
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No Brasil, famílias em situação de vulnerabilidade têm a chance de reduzir significativamente o valor da fatura de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, um mecanismo criado e fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O programa prevê descontos progressivos que podem chegar a 65% do total da conta para quem atende aos critérios de renda e participação em programas sociais.

Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Políticas Públicas ou receber o Benefício de Prestação Continuada. No caso do CadÚnico, o critério é renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Já famílias que possuam membro dependente de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, desde que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, também entram na lista de elegíveis. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC são automaticamente contemplados.

Os descontos funcionam de forma proporcional ao consumo. Quanto menor a quantidade de quilowatt-hora utilizada, maior o percentual de abatimento. Se o consumo ultrapassar os limites estabelecidos pela regulação do setor elétrico, a parcela excedente é cobrada com a tarifa normal, sem subsídio. Impostos, taxas de iluminação pública e as bandeiras tarifárias continuam sendo cobrados integralmente, seguindo a legislação vigente.

A inclusão dos consumidores na Tarifa Social costuma ocorrer de maneira automática pelo cruzamento de dados do governo federal com as distribuidoras de energia. No entanto, para garantir que o desconto apareça na conta, é recomendável verificar a situação cadastral e, se necessário, atualizar o CadÚnico no Centro de Referência de Assistência Social do município. Em seguida, o titular deve informar à distribuidora local o seu Número de Identificação Social ou o número do BPC. Quando houver necessidade de uso contínuo de aparelhos elétricos vitais, um laudo médico assinado deve ser apresentado.

Vale lembrar que o benefício é válido exclusivamente para unidades consumidoras residenciais e cada núcleo familiar pode obter o desconto em apenas uma unidade consumidora.

Fonte: A TARDE

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