Neste domingo (04), quando acontece o primeiro turno das eleições 2026 na Bahia, milhares de eleitores devem dirigir-se às urnas para exercer seu direito de voto. Para garantir que nenhuma dificuldade atrapalhe essa experiência democrática, o TRE-BA preparou um esquema especial de atendimento que funcionará ao longo de todo o período de votação.
O principal canal de suporte aos eleitores será o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor, o NAVE, que pode ser acionado pelo número (71) 3373-7000. O serviço estará disponível das 7h30 às 17h30, oferecendo orientação sobre consulta ao título eleitoral, localização do local de votação e procedimentos de justificativa para quem não puder comparecer.
Além do NAVE, a Ouvidoria do tribunal funcionará das 8h às 17h, recebendo desde pedidos de informação até manifestações sobre violência política contra a mulher. A Central de Atendimento ao Público, no Centro Administrativo da Bahia, ficará aberta das 8h às 18h para quem preferir ser atendido presencialmente.
Entre os problemas mais frequentes no dia da eleição, está a questão do título de eleitor. Muitos eleitores se perguntam se podem votar sem o documento em mãos. A resposta é afirmativa: o título físico não é obrigatório. Basta apresentar um documento oficial com fotografia, como carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH, mesmo que esteja com a validade expirada, desde que permita identificar o cidadão.
Quando o nome não aparece no caderno de votação da seção, a orientação é não deixar o local imediatamente. Se os dados estiverem registrados no cadastro eletrônico da urna, o voto poderá ser normalmente registrado. Caso contrário, o presidente da mesa deve ser comunicado e registrar a ocorrência, orientando o eleitor a buscar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
Falhas no reconhecimento biométrico também não impedem o exercício do voto. O procedimento deve ser repetido, e se persistir o problema, a mesa adotará os mecanismos de identificação alternativos previstos pela legislação eleitoral. O eleitor não perde o direito de votar por causa de questões técnicas.
Urna eletrônica travada? A orientação é clara: não tentar resolver sozinho. A mesa receptora deve acionar os procedimentos de contingência seguindo uma ordem específica: primeiro o presidente da seção, depois a equipe técnica da Justiça Eleitoral e, por fim, o juiz electoral, conforme a complexidade da falha. Se necessário, o equipamento será substituído por uma urna de contingência.
Para quem começar a votar e sair da cabine por engano, as regras variam conforme o estágio da votação. Se nenhum voto foi confirmado, é possível retornar à mesma seção até o encerramento dos trabalhos. Já havendo ao menos um voto confirmado, o eleitor deve permanecer e concluir a votação. Recusar-se a voltar resultará na manutenção dos votos já registrados e na anulação dos demais.
Eleitores que estiverem na fila às 17h, horário de Brasília, continuam com direito garantido de votar. A Justiça Eleitoral possui mecanismos para identificar quem aguardava no momento do encerramento, bastando estar na fila dentro do período de votação.
No ambiente de trabalho, ameaças de demissão, pressões para votar em determinado candidato ou qualquer forma de constrangimento podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, que mantém plantão durante todo o fim de semana eleitoral na Bahia. É fundamental preservar provas como mensagens, áudios ou comunicados que possam auxiliar na apuração.
Propagandas eleitorais irregulares devem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para esse tipo de ocorrência. Já casos de desinformação sobre o processo de votação podem ser comunicados pelo Siade, do Tribunal Superior Eleitoral.
Situações mais graves, como crimes eleitorais, ameaças ou coação, exigem procedimentos diferenciados. Dentro da seção de votação, a ocorrência deve ser comunicada ao presidente da mesa, que pode acionar as autoridades competentes conforme a gravidade. O plantão do TRE-BA também oferece orientação sobre os canais adequados para cada tipo de situação.
Casos de violência política contra a mulher devem ser direcionados ao Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher e à Ouvidoria do tribunal. Para questões que não sejam resolvidas diretamente na seção, os eleitores podem acionar o NAVE, a Ouvidoria ou comparecer à Central de Atendimento ao Público do TRE-BA.
Fonte: A TARDE