As Eleições de 2026 têm seu primeiro turno previsto para este domingo, 4, com funcionamento das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília. A votação ocorre simultaneamente em todas as regiões do país.
Caso ainda haja eleitores na fila quando o horário de encerramento se aproximar, a Justiça Eleitoral garante que ninguém será privado do direito de votar. Serão distribuídas senhas aos cidadãos que estiverem aguardando, começando pela última pessoa da fila.
Para fugir das filas, o tribunal eleitoral recomenda que os eleitores consultem antecipadamente onde ficam inscritos e planejem sua visita à seção com antecedência.
Na hora de votar, é obrigatório apresentar um documento oficial que contenha fotografia. São aceitos documentos como registro geral, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteiras de conselhos profissionais, certificado de reservista e o título de eleitor digital, desde que o aplicativo mostre a foto do eleitor.
Documentos em formato digital também são válidos, com exceção da carteira de trabalho digital. Documentos cuja validade esteja vencida ainda podem ser aceitos quando permitem identificar o cidadão. Certidões de nascimento ou casamento não servem como prova de identidade para votar.
Ao chegar à seção, o eleitor deve aguardar na fila e, quando for chamado, apresentar seu documento. Muitas seções contam com identificação biométrica. Se não houver dados biométricos registrados ou se houver falha no sistema, o procedimento será realizado de acordo com as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Após a identificação, o eleitor vai até a cabine e registra seus votos na urna eletrônica. Ao terminar, recebe um comprovante de votação.
A legislação assegura atendimento prioritário a grupos específicos, como pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e doadores de sangue, além de autoridades previstas nas regras eleitorais.
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais, independentemente do momento de chegada. O acompanhante também pode ter direito ao atendimento prioritário, conforme as normas aplicáveis.
Aparelhos eletrônicos são proibidos na cabine de votação. É proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora, relógio inteligente ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto.
Antes de votar, o celular deve ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora. A mesma orientação vale para outros equipamentos capazes de capturar imagens, sons ou realizar comunicação.
O eleitor pode usar individualmente e de forma discreta itens que demonstrem sua preferência política, como camiseta, bandeira, broche ou adesivo. No entanto, manifestações coletivas, grupos com roupas padronizadas ou ações que configurem propaganda eleitoral durante a votação não são permitidas.
A Justiça Eleitoral fornece alimentação e suporte logístico aos mesários e demais pessoas convocadas para trabalhar na eleição. Não há previsão de distribuição de alimentos aos eleitores que comparecem apenas para votar.
Fonte: A TARDE