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Eleições: saiba como garantir seu direito de votar mesmo trabalhando no domingo

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Fonte: A TARDE
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Trabalhadores que estarão nos postos de trabalho durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25, possuem o direito garantido de se afastar das atividades pelo tempo necessário para ir às urnas. A regra está estabelecida no artigo 234 do Código Eleitoral e em uma resolução baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A ausência do serviço deve contemplar não apenas o momento da votação, mas também o tempo gasto no trajeto entre o local de trabalho e a seção eleitoral, a volta ao emprego e, quando houver, a permanência na fila. A orientação da Justiça Eleitoral é que funcionários e empregadores combinem previamente o melhor horário para a ida ao colégio eleitoral.

O benefício se estende aos eleitores com voto facultativo, como idosos com mais de 70 anos e jovens que possuem entre 16 e 18 anos. Aqueles que forem impedidos de exercer o sufrágio podem registrar queixa, pois atrapalhar o voto configura infração eleitoral punível com prisão de até seis meses e multa.

Funcionários que residem em cidade diversa daquela onde atuam profissionalmente também têm direito de se ausentar no dia da votação, sem qualquer desconto na remuneração. Pessoas designadas para atuar como mesárias ou mesários na Justiça Eleitoral conseguem se afastar do trabalho e recebem dois dias de folga para cada jornada dedicada ao serviço nas mesas receptoras de votos.

Práticas de assédio eleitoral também merecem atenção. Coagir colegas a votar ou a se abster de determinado candidato constitui crime sujeito a encarceramento e pagamento de multa. A pressão pode vir dechefes e gestores e atingir empregados com carteira assinada, prestadores de serviço, estagiários e funcionários públicos. Entre as situações proibidas estão ameaças de demissão, avisos de fechamento da empresa caso certo candidato seja derrotado e solicitações para gravação de vídeos de apoio político. Oferecer vantagens para influenciar a escolha também é punível.

Vítimas de assédio electoral podem procurar o Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério Público Eleitoral para registrar ocorrência.

Fonte: A TARDE

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