A Carteira Nacional de Habilitação em formato eletrônico possui validade jurídica equivalente à versão impressa. No entanto, simplesmente armazenar uma imagem ou arquivo no celular não significa que o motorista esteja automaticamente regularizado diante dos agentes de fiscalização.
A complicação surge quando o motorista não consegue acessar o documento no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Aparelhos descarregados, telas quebradas ou travamentos no sistema operacional podem impedir a exibição do arquivo durante a abordagem policial.
Caso o agente de trânsito não consiga verificar a habilitação diretamente no dispositivo móvel e também não disponha de ferramentas para consultar o banco de dados oficiais no momento da blitz, o condutor ficará sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.
Previsão legal
De acordo com o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro, a CNH eletrônica não pode ser rejeitada pela fiscalização. O agente precisa aceitar o documento apresentado pelo aplicativo, desde que ele passe pela autenticação devida no sistema.
O problema aparece quando o motorista tenta apresentar capturas de tela ou fotografias sem validação oficial. Paralelamente, o próprio código de trânsito determina que não é obrigatório portar o documento físico se os agentes conseguirem acessar o sistema informatizado e confirmar a regularidade do condutor na hora.
Imagens não verificadas
Guardar prints da CNH na galeria do smartphone é um hábito comum, porém desaconselhado. Essas fotos não contêm os mecanismos de segurança e autenticação presentes no aplicativo oficial, podendo ser recusadas pelo fiscal durante a revista.
Nessas situações, a equipe de trânsito tentará fazer a consulta pelo sistema. Se a verificação indicar que a habilitação está ativa, não haverá aplicação de punição apenas pela ausência do documento físico ou da validação direta no aplicativo.
Aparelho desligado
Confiar exclusivamente no celular exige cuidado com a carga e o funcionamento do dispositivo. Ficar sem bateria ou enfrentar panes no equipamento durante uma blitz impede a apresentação do documento eletrônico.
Ainda assim, a penalidade não é automática: o agente deve primeiro tentar a consulta pelos terminais de dados disponíveis. A autuação só será registrada se a verificação remota estiver indisponível e o condutor não conseguir apresentar nenhuma outra forma válida de comprovação.
O que diz a legislação
O artigo 232 do Código de Trânsito classifica a condução de veículo sem os documentos obrigatórios como infração de natureza leve. As consequências incluem:
Multa no valor de R$ 88,38;
Acréscimo de três pontos na habilitação;
Retenção do veículo até a regularização ou apresentação do documento.
É fundamental destacar que a punição não está relacionada ao uso da CNH eletrônica em si, mas sim à impossibilidade de validação simultânea por parte do condutor e de consulta por parte do agente.
Funcionamento offline
O documento digital pode ser exibido mesmo sem conexão à internet, desde que o condutor já tenha realizado o download prévio no aplicativo. Sinal fraco de dados em estradas, portanto, não compromete a abertura do arquivo.
Embora não seja obrigatório carregar a versão impressa quando se tem acesso à digital, é recomendável verificar o funcionamento do aplicativo e o nível de bateria antes de pegar a estrada, evitando problemas durante eventuais fiscalizações.
Fonte: A TARDE