O Instituto Nacional do Seguro Social confirmou as diretrizes para o pagamento do abono natalino aos segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio. Como o governo federal optou por antecipar a primeira e a segunda parcela para os beneficiários que já estavam ativos no primeiro semestre, os depósitos programados para novembro e dezembro ficam restritos às novas concessões realizadas após esse período.
Conforme as normas da previdência social, têm direito ao pagamento no encerramento do exercício os segurados cujos benefícios foram deferidos a partir de maio. Esses trabalhadores recebem o valor integral em parcela única, depositada na folha de novembro. Por outro lado, aposentados e pensionistas que já recebiam seus proventos antes de maio não haverá novos créditos, pois suas parcelas foram quitadas nos meses de abril e maio.
É importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, não concede o décimo terceiro salário. Isso ocorre porque se trata de um benefício de caráter assistencial, e não previdenciário, sendo, portanto, excluído da regra do abono anual.
Para os segurados que passaram a receber após maio, o cálculo do 13º obedece ao princípio da proporcionalidade, considerando os meses em que o benefício permaneceu ativo ao longo do ano. A mesma lógica se aplica aos auxílios temporários, como o salário-maternidade e o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, levando em conta a duração de cada benefício no período.
O cronograma de novembro estabelece depósitos entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, organizados conforme o último dígito do cartão de benefício, desconsiderando o número após o traço. Para quem recebe até um salário mínimo, equivalente a R$ 1.621,00, as datas variam do dia 24 ao dia 7. Para valores superiores ao piso nacional, os pagamentos concentram-se entre 1º e 7 de dezembro.
Para verificar o valor exato e a data de liberação, os segurados podem utilizar dois canais oficiais: a plataforma Meu INSS, acessível pelo site ou aplicativo, onde basta informar CPF e senha gov.br e selecionar a opção de extrato de pagamento; e a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, permitindo a consulta mediante o número do CPF do titular.
Fonte: A TARDE