O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu invalidate um acordo no valor de R$ 1,2 milhão firmado entre a Prefeitura de São Luís e a produção de Gusttavo Lima para uma apresentação que celebrou os 413 anos da capital maranhense. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., que representa o cantor, foi obrigada a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 300 mil, referentes ao superfaturamento identificado nas negociações.
A sentença foi proferida na sexta-feira pelo magistrate Douglas de Melo Martins, que identificou sobrepreço e diversas irregularidades nos procedimentos de pagamento. O espetáculo aconteceu em 8 de setembro de 2025, e como a apresentação de fato occurred, o ressarcimento ficou limitado à diferença considerada indevida, sem a necessidade de reembolso completo do valor.
A ação popular que resultou na decisão foi proposta pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. Na avaliação do juiz, a pesquisa de preços conduzida pela Secretaria Municipal de Cultura mostrou-se deficiente, uma vez que utilizou notas fiscais de apresentações realizadas em Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro, cujos valores variavam entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões e foram apresentadas pela própria empresa contratada, desconsiderando a existência de um contrato público de R$ 900 mil firmado em Petrolina, no Pernambuco.
A sentença ainda revelou alterações nas condições de pagamento que beneficiaram a produção. Inicialmente, o combinado previa que metade do cachê seria quitada após a assinatura do documento, com o restante sendo pago no dia da apresentação. Contudo, a versão final permitiu que toda a quantia fosse depositada até dez dias antes do evento. Os R$ 1,2 milhão foram comprometidos, pagos e tiveram ordem de pagamento liberada em 20 de agosto, quase três semanas antes da realização do show.
O magistrado também levou em consideração os cachês de outros artistas contratados para as festividades de aniversário da capital: Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar embolsou R$ 523 mil, enquanto a dupla Matheus & Kauan ficou com R$ 640 mil. Sobre a antecipação indevida dos pagamentos, a decisão sostiene que a prática representou "descumprimento flagrante dos artigos 62 e 63 da Lei Federal número 4.320, de 1964, que determinam a liquidação regular da despesa com base no cumprimento efetivo da obrigação, além de violação ao artigo 145 da Lei número 14.133, de 2021, ferindo frontalmente os princípios da legalidade orçamentária e da moralidade administrativa".
Com a anulação do contrato e da contratação direta, a Balada Eventos terá de devolver os R$ 300 mil atualizados monetariamente e com juros. A empresa também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor total da condenação. O ex-prefeito Eduardo Braide foi excluído do processo em abril de 2026, após o tribunal entender que não havia elementos suficientes para individualizar uma conduta que justificasse sua permanência como requerido na ação.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1