O primeiro turno das eleições gerais registrou uma marca histórica negativa: 33,4 milhões de brasileiros deixaram de ir às urnas no domingo passado, totalizando uma abstenção de 21,08%. Esse índice representa o maior índice de faltosos em um primeiro turno desde 1998, quando a Justiça Eleitoral computou 21,5% de ausências.
Com o segundo turno agendado para o dia 25 de outubro, muitos eleitores que não participaram da primeira rodada questionam se ainda podem exercer o direito ao voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cada fase da votação é considerada uma eleição autônoma, o que significa que aqueles que não foram às urnas inicialmente poderão participar normalmente do segundo turno, desde que mantenham o título de eleitor regularizado.
No entanto, a possibilidade de votar no próximo domingo não isenta o elector da obrigação de justificar a ausência anterior. O prazo para realizar essa regularização se estende até o dia 3 de dezembro. A justificativa pode ser enviada por meio do sistema de autoatendimento disponível no portal da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório electoral, sempre acompanhada de documentos que comprovem o motivo da falta, como declaração médica ou comprovante de viagem aérea.
Eleitores que se encontravam fora do país no dia da votação dispõem de um prazo mais extenso: têm até 30 dias após o regresso ao Brasil para apresentar a justificativa. Aqueles que possuem inscrição eleitoral no exterior, porém, estão obrigados a justificar a ausência exclusivamente em eleições presidenciais.
A negligência em justificar a ausência dentro do prazo acarretará consequências financeiras e administrativas. O eleitor inadimplente deverá arcar com uma multa de R$ 3,51 para cada turno não justificado. O pagamento pode ser efetuado através do autoatendimento do tribunal, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório electoral, utilizando GRU, Pix ou cartão de crédito.
Enquanto não quitar a pendência, o eleitor permanecerá com restrições significativas: fica impossibilitado de emitir ou renovar documentos de identidade e passaporte, assumir cargos em concursos públicos ou renovar matrículas em instituições de ensino público, além de ter bloqueado o recebimento de vencimentos ou proventos vinculados a empregos públicos. A situação se agrava caso o elector acumule ausências sem justificativa em turnos subsequentes, levando ao cancelamento definitivo do título electoral.
Fonte: Farol da Bahia