O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, assinou determinação para encerrar as atividades do grupo "Exército do Lula" na plataforma de mensagens WhatsApp. A medida foi tomada após representação apresentada pela candidatura de Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal.
O canal, articulado pelo parlamentar André Janones, experimentou crescimento astronômico nos dias que se seguiram ao primeiro turno das eleições presidenciais. O número de participantes saltou de aproximadamente 50 mil para quase 2 milhões em menos de 48 horas.
Por meio da página, eram compartilhados materiais em áudio e vídeo com direcionamentos direcionados aos simpatizantes da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. No documento que fundamentou a suspensão, Nunes Marques sustentou que a estrutura estava sendo empregada para propagar conteúdos já rejeitados pela Justiça Eleitoral por ausência de base probatória mínima.
Lula manifestou desconfiança quanto à conduta do tribunal responsável por fiscalizar o processo eleitoral. Em declaração pública, o presidente criticou o posicionamento da corte.
A ordem judicial deixou claro que não visa restringgir o debate político, manifestação de opiniões ou solicitações de apoio nas redes sociais. Contudo, o magistrado expressou preocupação com a disseminação massiva de informações falsas e orientações para burlar mecanismos de segurança da plataforma de mensagens.
A representação analisada pelo ministro chegou ao tribunal por meio de petição de natureza administrativa. A equipe jurídica de Bolsonaro alegou eventual inobservância de compromissos assumidos pelo WhatsApp para coibir descumprimentos às normas da plataforma durante o período eleitoral.
Paralelamente, o caso tramitava perante o corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Em representação distinta, Cueva havia determinado prazo de cinco dias para que André Janones e a equipe de Lula apresentassem suas alegações defesa. O corregedor também pediu detalhamento das supostas irregularidades e apresentação das provas correspondentes.
Cueva alertou que a mera admissibilidade da ação não implica reconhecimento da veracidade das acusações. O ministro chamou atenção para o perigo de decisões contraditórias caso pedidos similares sejam analisados em procedimentos distintos.
Nunes Marques informou ter ciência do procedimento paralelo e enviou cópia de sua deliberação ao corregedor para as providências cabíveis.
Janones reagiu classificando a suspensão como ato de censura. Em gravação compartilhada nas redes sociais, o congressista afirmou que a restrição às atividades do grupo já configuraria, por si só, cerceamento da liberdade de expressão. O parlamentar passou a orientar os membros a acompanharem as ações por meio de outros canais e perfis na plataforma Instagram.
A assessoria da campanha de Lula repudiou a decisão, informando que a determinação gerou surpresa e indignação. A sigla anunciou que recorreria judicialmente contra a suspensão.
O litígio envolve questões sobre a atuação de canais de mobilização no WhatsApp e a aplicação das normas estabelecidas pela plataforma durante o calendário eleitoral.
Fonte: A TARDE