A partir deste sábado (19), quem tiver seu nome registrado como candidato nas Eleições 2026 estará protegido contra prisões e detenções, exceto em situações de flagrante delito. Essa garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e visa preservar a igualdade na disputa, impedindo que detenções sejam usadas como estratégia para tirar concorrentes da campanha.
A medida estará vigente durante 15 dias que antecedem o primeiro turno, agendado para 4 de outubro, e permanecerá até 6 de outubro, ou seja, 48 horas depois do encerramento da votação. Vale ressaltar que essa proteção não suspende investigações, processos ou julgamentos em andamento. O candidato pode continuar sendo investigado e processado, mas não poderá ser preso fora das hipóteses de flagrante.
Conforme o Código de Processo Penal, considera-se em flagrante a pessoa que está cometendo o crime no momento da prisão, acabou de cometê-lo, está sendo perseguida logo após em circunstancias que apontem autoria ou é encontrada com objetos e instrumentos relacionados à infração.
A proteção também não impede detenções por crimes eleitorais cometidos durante a campanha ou no dia da votação, desde que configurada a situação de flagrante. Boca de urna, compra de votos e outras irregularidades podem resultar em prisão imediata se presentes as condições legais.
Caso um candidato seja detido, deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz. Se houver segundo turno, aqueles que seguirem na corrida eleitoral voltarão a contar com a imunidade a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da nova votação prevista para 25 de outubro, com término em 27 de outubro.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1