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Regulamentação mais rigorosa para passageiros entra em vigor em setembro; veja o que pode render multa ou até suspensão de viagem

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Confira o que não pode ser feito em voos e aeroportos após nova norma; punições vão de multa a suspensão. Foto: Ilustrativa/Pexels — Fonte: Aratu On - Últimas Notícias
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O transporte aéreo brasileiro ganhará um novo marco regulatório para enfrentar a onda de episódios de indisciplina que tem preocupado as autoridades. A Resolução 800/2026, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil, define com precisão quais comportamentos são considerados infrações e estabelece um escalonamento de penalidades que vai desde a advertência verbal até a proibição temporária de embarque em qualquer companhia aérea nacional.

A norma foi construída a partir de uma iniciativa conjunta do Ministério de Portos e Aeroportos com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas, a própria Anac e a ABR Aeroportos do Brasil. O objetivo central é criar um ambiente mais seguro tanto nos terminais quanto a bordo das aeronaves, estabelecendo transparência sobre o que é proibido e quais são as consequências para quem desrespeitar as regras.

Os números justificam a preocupação. Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil registrou 881 episódios de indisciplina, sendo 154 enquadrados na Categoria 3, que engloba situações graves com potencial de colocar em risco a segurança de todos a bordo. Esse dado representa um crescimento de 22% em comparação com o mesmo semestre do ano anterior. Ao longo de todo o ano de 2025, foram contabilizadas 1.764 ocorrências, número que impressiona ainda mais quando comparado às 1.061 registradas em 2024 — um salto de 66% em apenas um ano.

A resolução detalha condutas que eram interpretadas de forma nebulosa anteriormente. Passageiros que se recusarem a cumprir determinações da tripulação ou de funcionários dos aeroportos estarão sujeitos às sanções. Também estão listadas agressões físicas, ofensas verbais, intimidações e ameaças contra qualquer pessoa presente no voo ou no terminal. O consumo de substâncias fumígenas dentro das aeronaves segue completamente vedado, assim como crimes de natureza sexual, que incluem importunação e atentamento contra a dignidade de passageiros ou membros da tripulação.

Alertas falsos sobre bombas, invasões à cabine de comando e tentativas de assumir o controle da nave também entram no rol de práticas vedadas. A manipulação indevida de armas, o transporte não autorizado de materiais explosivos e danos a equipamentos de segurança dos aeroportos são igualmente tratados como infrações graves. O uso de aparelhos eletrônicos portáteis permanece liberado na maior parte do tempo, mas o passageiro deve interromper o uso nos momentos em que a tripulação determinar.

As penalidades acompanham a seriedade de cada ato. Para infrações leves, que não oferecem risco iminente, a primeira medida é um diálogo formal no qual o passageiro recebe orientações sobre as normas de conduta. Situações como esquecer de seguir uma instrução de segurança ou utilizar o celular quando isso não é permitido geralmente entram nessa categoria.

Quando a infração é classificada como grave, as consequências se tornam mais severas. O contrato de transporte pode ser encerrado imediatamente, e o passageiro fica exposto a multas que alcançam até R$ 17.500. A definição exata do valor considera as circunstâncias específicas de cada caso.

Nos casos de nível gravíssimo, que representam ameaça direta à segurança dos passageiros, da tripulação ou das operações, a Anac pode aplicar multa, rescindi o contrato de transporte e, ainda, suspender o direito de voar por períodos de seis meses a um ano, dependendo da natureza da conduta praticada. Em todos os cenários, o passageiro tem garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa dentro do processo administrativo.

Fonte: Aratu On – Últimas Notícias

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