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STF garante renda para mulheres em situação de risco; empregadores e INSS dividirão pagamentos

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Vítimas de violência doméstica vão receber benefício do INSS. Foto: Ilustração — Fonte: Aratu On - Últimas Notícias
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Mulheres que sofreram violência doméstica e precisam se afastar do trabalho por determinação judicial poderão contar com suporte financeiro por até seis meses. A medida, respaldada pela Lei Maria da Penha, foi regulamentada nesta quinta-feira após a Advocacia-Geral da União publicar parecer que adequa as regras da administração pública federal à decisão do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com as novas diretrizes, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento. A partir do décimo sexto dia, o Instituto Nacional do Seguro Social assumirá o benefício. Para trabalhadoras sem vínculo empregatício formal, mas que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social como contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o órgão previdenciário cobrirá integralmente o período de ausência.

Uma das principais vantagens da norma é a dispensa de período de carência para acessar o benefício. Além disso, os valores recebidos não sofrerão descontos de contribuição previdenciária, e o tempo de afastamento será computado para efeito de aposentadoria. A intenção é impedir que as vítimas precisam escolher entre a própria segurança e a manutenção da renda.

Mulheres que não possuem qualquer vínculo com a Previdência Social também serão contempladas. Nesses casos, o pagamento terá caráter assistencial e ficará a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município mencionado na decisão judicial que determinar a medida protetiva.

Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm prazo de quinze dias para definir os procedimentos operacionais. O atendimento às beneficiárias será prioritário e totalmente sigiloso, incluindo canais digitais como o Meu INSS. A sentença judicial que determinar o afastamento será suficiente para iniciar o processo de pagamento, sem necessidade de perícia adicional.

O poder público ainda poderá cobrar dos agressores os valores repassados às vítimas. A recuperação dos recursos será realizada por meio de ação regressiva conduzida pela Procuradoria-Geral Federal, braço da Advocacia-Geral da União que representa judicialmente autarquias e fundações federais.

Fonte: Aratu On – Últimas Notícias

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