O Supremo Tribunal Federal decidiu por manter a legislação que originou os cargos comissionados de Assistente Técnico de Juiz no Tribunal de Justiça da Bahia. O veredito sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proferido neste sábado, 29, durante sessão virtual do Plenário, com relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A norma questionada, Lei Estadual nº 14.958/2025, foi chancelada pelos ministros, que rejeitaram os argumentos apresentados pela Rede Sustentabilidade. A legenda sustentava que as funções deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores de carreira, aprovados em certame público. O texto legal criou vagas de livre nomeação e exoneração, equivalentes à quantidade de magistrados de primeiro grau.
As atividades designadas para os novos postos incluem pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, suporte ao juiz no emprego de sistemas informatizados, monitoramento de indicadores de produtividade forense e verificação da conformidade de atos preparatórios para audiências. A criação dos cargos foi apelidada de "jabutis de juízes" por entidades representativas dos trabalhadores do Judiciário baiano.
O impasse jurídico residiu na definição da natureza das atribuições: se tratava de funções de assessoramento, passíveis de ocupação por comissionados, ou de tarefas essencialmente técnicas e burocráticas, reservadas a concursados. A Procuradoria-Geral da República opinou pela constitucionalidade da norma, ao entender que as atividades possuem caráter de assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados.
No relatório, Gilmar Mendes registrou que as competências do cargo estão adequadamente previstas na legislação e demonstram natureza técnica jurídica e de assessoramento, "bem assim evidenciam a necessária e indispensável relação de confiança que deve ser mantida entre o magistrate nomeante e o servidor nomeado". O parecer também lembrou que a lei exige formação em Direito e estabelece vínculo direto entre assistente e juiz.
O Executivo baiano aderiu à mesma linha argumentativa, ao afirmar que as atividades configurariam "assessoramento técnico-jurídico" vinculado ao suporte intelectual da atividade jurisdicional. O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia repudiou a medida, declarando que ela resultaria na abertura de mais de seiscentas vagas sem necessidade de aprovação em concurso público. O órgão alertou para prejuízos aos servidores efetivos e aos candidatos que aguardam nomeação.
O tema chegou ao Conselho Nacional de Justiça, que em 2025 avaliou a iniciativa como regular, classificando as funções previstas como assessoramento técnico-jurídico direto aos magistrados.
Fonte: A TARDE