O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia informou que dará continuidade à apreciação do mérito de uma representação feita pela empresa Rocha Rios Construtora Ltda., que questiona o processo licitatório para edificação de 50 unidades habitacionais no município de Ipiaú, localizado no sul do estado. A denúncia foi formalizada contra a administração da prefeita Laryssa Dias, do Progressistas.
A companhia contestante apontou que o instrumento convocatório da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 trazia requisitos técnicos considerados excessivos. Entre eles, a obrigatoriedade de comprovar construção anterior de, no mínimo, 25 residências, além de critérios direcionados a serviços equivalentes a menos de quatro por cento do montante total da proposta. Para a empresa, essas condições teriam limitado indevidamente a participação de concorrentes no certame.
Em sua defesa, a Prefeitura de Ipiaú afirmou que o procedimento observou integralmente as normas legais e contou com o respaldo de avaliações técnicas elaboradas por sua equipe. O conselheiro-relator do TCM, contudo, rejeitou o pedido de medida cautelar após verificar que o acordo no valor de R$ 5.820.619,72 já havia sido selado no dia 10 de junho de 2026, tornando inviável a interrupção do certame por perda de objeto.
A Corte de Contas alertou ainda para o risco de prejuízos inversos, warnando que suspender as atividades poderia prejudicar as famílias que serão atendidas e comprometer a chegada de recursos federais destinados às iniciativas. Com a negativa da liminar, as obras seguem em ritmo normal. O tribunal, porém, manteve a tramitação processual para investigar se os requisitos de habilitação técnica estabelecidos no edital estavam em conformidade com a legislação.
Fonte: A TARDE