O Tribunal Superior Eleitoral decidiu aceitar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, candidatos à permanência no cargo nas eleições de 2026. A abertura do processo foi autorizada pelo corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, na última sexta-feira.
A petição inicial foi protocolada pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro, acompanhado de seu vice Alfredo Gaspar. Além dos dois principais investigados, também figuram no processo Janja Lula da Silva, o parlamentar Marcelo Freixo e o chefe do Executivo municipal de Niterói, Rodrigo Neves. Os envolvidos dispõem de cinco dias úteis para apresentar suas alegações defensivas.
A Escola de Samba Acadêmicos de Niterói desfilou com um tema dedicado à história de vida do atual presidente. Os autores da ação argumentam que houve desvio de finalidade ao empregar recursos públicos e governamentais para favorecer uma agremiação que prestou homenagem a um candidato. Segundo os levantamentos apresentados na inicial, repasses totalizando aproximadamente R$ 9,6 milhões teriam sido realizados por prefeituras da região, pelo governo do estado do Rio de Janeiro e pela Embratur, sendo que parte desses recursos foi liberada após a divulgação do enredo, em julho de 2025.
O processo também cuestiona a transmissão televisionada do evento em canal aberto e sua disseminação nas redes de tecnologia digital. Os representantes legais sustentam que a cobertura midiática proporcionou visibilidade extraordinária ao então candidato, extrapolando os limites estabelecidos para a propaganda eleitoral.
A Justiça Eleitoral esclareceu que a simples admissão da ação não implica condenação. O rito processual prevê a apresentação de manifestações e elementos probatórios por todas as partes, followed by uma análise aprofundada das allegations. Na eventualidade de condenação, as penalidades podem variar entre a nulidade do registro ou diploma e a declaração de inelegibilidade, dependendo do teor da sentença.
Não se trata de um caso isolado. O Partido Novo também impetrou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral questionando o mesmo evento, cujo processamento já havia sido determinado anteriormente. Em sentido inverso, o Partido dos Trabalhadores moveu procedimento judicial contra Flavio Bolsonaro por sua aparição na Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, igualmente admitido para tramitação.
A diferença entre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e as representações comuns reside no escopo: a primeira volta-se à apuração de irregularidades que possam macular a higidez e a regularidade do processo eleitoral, enquanto as representações tratam de infrações pontuais com consequências jurídicas distintas.
Fonte: A TARDE