O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin esclareceu neste domingo (25) que a decisão de estender o prazo para encerramento da votação até as 19h não atinge as seções eleitorais que já haviam encerrado seus trabalhos às 17h. Os votos registrados nessas urnas serão contabilizados normalmente, sem qualquer possibilidade de reabertura.
A determinação foi tomada após o recebimento de uma reclamação durante o segundo turno das eleições presidenciais. O argumento central da demanda estava relacionado aos transtornos enfrentados pelos eleitores no sistema de transporte público de Salvador, além dos municípios de Feira de Santana e Lauro de Freitas, ambos no estado da Bahia.
Conforme o despacho assinado por Zanin, a prorrogação do horário deve ser aplicada exclusivamente nos locais onde as urnas permaneciam abertas após o horário originally previsto. Nessas situações, a votação poderá seguir até o novo limite estabelecido, com a posterior inclusão dos votos na totalização geral.
O ministro fez questão de destacar que a medida não compromete a apuração dos votos provenientes das urnas já encerradas. Além disso, Zanin informou que eventuais questionamentos e desdobramentos jurídicos decorrentes dos problemas no transporte público poderão ser tratados em momento posterior.
Fonte: Farol da Bahia