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Casas Bahia move ação judicial contra Banco do Brasil para recuperar R$ 422 milhões debitados após pedido de recuperação

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Casas Bahia pede à Justiça que BB devolva R$ 422 mi e tenta estancar saída de mais recursos — Fonte: Farol da Bahia
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O Grupo Casas Bahia ajuizou nesta segunda-feira (24) uma ação judicial contra o Banco do Brasil visando à devolução de R$ 422 milhões que teriam sido subtraídos das contas da empresa sem autorização. A petição, protocolada na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, sustenta que a instituição financeira agiu de forma irregular ao honrar compromissos de fianças e, logo em seguida, descontar os valores das contas da varejista para se ressarcir.

De acordo com o documento elaborado pelos advogados da rede varejista, o Banco do Brasil funcionou como garantidor de contratos firmados pela Casas Bahia com os fornecedores Apple e Mapfre Seguros. Quando a empresa pediu recuperação judicial no dia 16 de agosto, esses fornecedores acionaram as garantias. O banco efetuou os pagamentos e procedeu ao débito nas contas da varejista na última sexta-feira (21), segundo relato dos defensores da empresa.

A Casas Bahia contesta a retenção argumentando que o banco utilizou a operação para receber um crédito que deveria estar sujeito às normas do processo de recuperação judicial. A empresa sustenta que a atitude viola o princípio da paridade entre credores, que estabelece tratamento igualitário para todos os envolvidos no processo.

Com uma dívida declarada de R$ 17,3 bilhões, a varejista enfrenta o que classifica como uma corrida desorganizada de credores pela satisfação individual de seus créditos. "Diversos desses credores já iniciaram verdadeira corrida para satisfação individual de seus créditos em termos distintos do plano recuperacional", afirma a companhia na petição.

Além do Banco do Brasil, a empresa afirma que o banco BTG Pactual também restringiu movimentações e consultas de saldo nas contas correntes do grupo. O BTG ainda não emitiu pronunciamento sobre a acusação.

No segmento de meios de pagamento, as empresas Cielo, Getnet e Redecard retiveram recebíveis de cartões da Casas Bahia. A varejista calcula que os valores bloqueados superam R$ 18 milhões, sendo ao menos R$ 14 milhões relacionados à Getnet. O objetivo seria proteger-se contra possível aumento de estornos de compras feitos com cartão, mecanismo conhecido como chargeback.

A Getnet informou que não comenta operações de clientes ou questões judiciais em andamento. Cielo e Redecard não responderam aos contatos da reportagem.

Segundo dados da própria companhia, apenas nos últimos seis dias foram bloqueados aproximadamente R$ 9 milhões em ações vinculadas ao pagamento de dívidas. Simultaneamente, credores trabalhistas inclusos no pedido de recuperação estão protocolando requerimentos urgentes para receber seus valores.

A Casas Bahia informa que o grupo enfrenta 29 mil reclamações trabalhistas em tramitação, com exposição de R$ 1,4 bilhão em contingências prováveis e mais de R$ 2,8 bilhões em pagamentos possíveis. "Em razão das recentes reestruturações, estima-se um aumento de até 70% no volume de novas demandas nos próximos meses", alertou a empresa, classificando os efeitos como potencialmente catastróficos.

A especialista em varejo Ana Paula Tozzi, CEO da AGR Consultores, explicou que disputas pelo caixa nos primeiros dias após o pedido de recuperação são determinantes para o futuro da empresa. "O processo é construído sobre uma premissa de geração de caixa. Se parte relevante desse caixa desaparece antes que o plano seja estruturado, muda o panorama inteiro", completou.

A empresa também solicitou a antecipação dos efeitos do chamado stay period, mecanismo que suspende execuções de dívidas até a convalidação definitiva da recuperação judicial pelo magistrate. Atualmente, o processo aguarda perícia, etapa que pode durar até 30 dias.

O advogado Hanna Mtanios, do escritório Cançado e Barreto Advocacia, explicou que é natural que processos dessa natureza demandem alguns dias para análise. "São muitos documentos que acompanham a petição inicial e, nesse caso, é natural que o juiz seja cauteloso", afirmou.

Em decisão tomada no dia 19, a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerou que a tutela de urgência já protegia o patrimônio do grupo durante a transição. A magistrada proibiu registros de declarações de vencimento antecipado apenas pelo fato do pedido de recuperação.

O advogado Ronaldo Vasconcelos, professor da Universidade Mackenzie, esclareceu que débitos realizados na data do pedido estão sujeitos à recuperação. Porém, para dívidas posteriores, denominadas extraconcursais, haverá extensa discussão judicial. "O juiz costuma pedir para devolver o dinheiro ou depositar nos autos até definir se os débitos são concursais ou extraconcursais", explicou.

Fonte: Farol da Bahia

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