O Palácio do Planalto anunciou nesta semana a decisão de adiar a exigência de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para os chamados nanoempreendedores. A medida, que estava prevista para entrar em vigor com a regulamentação da reforma tributária, ficará suspensa até o fim de dezembro de 2028.
De acordo com a legislação sancionada em janeiro, nanoempreendedores são aqueles cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 40,5 mil, valor que corresponde à metade do limite estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEI), fixado em R$ 81 mil por ano. A proposta fazia parte do conjunto de normas que buscam simplificar o sistema de tributação.
A proposta inicial tinha como meta facilitar a formalização desses pequenos agentes econômicos, diminuindo a papelada e incentivando a regularização de milhares de profissionais que atuam na informalidade. Contudo, representantes do executivo manifestaram críticas, argumentando que a obrigatoriedade geraria entraves desnecessários ao pequeno negócio.
Com a suspensão, o governo espera que os nanoempreendedores consigam se adaptar gradualmente às exigências fiscais, evitando uma sobrecarga imediata. A pasta da Fazenda avalia que, ao reduzir a burocracia, será possível ampliar a base de negócios regularizados e, consequentemente, aumentar a arrecadação de forma sustentável.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1