No dia 28 de fevereiro de 1891, o Supremo Tribunal Federal realizava sua sessão inaugural no Rio de Janeiro, naquela época capital do país. A jovem República acabara de nascer e depositava na nova Corte a esperança de ser guardiã da Constituição e pilar do equilíbrio entre os Poderes. Três décadas e meia depois, a instituição enfrenta questionamentos que colocam em xeque sua legitimidade perante a sociedade brasileira.
A história do Judiciário brasileiro, contudo, não começou com a República. Durante o período imperial, a Constituição de 1824 instituiu o Supremo Tribunal de Justiça, regulamentado pela Lei de 18 de setembro de 1828. A diferença crucial é que aquela Corte não exercia o controle de constitucionalidade das leis, poder que seria conferido ao STF apenas com a Carta de 1891. No Império, a magistratura operava sob significativa interferência do Poder Executivo, o que tornava a independência judicial praticamente uma promessa distante.
A mudança de regime em 1889 exigiu uma completa reformulação da estrutura judiciária. O modelo americano serviu de inspiração para a criação do Supremo Tribunal Federal, que herdou do Visconde de Sabará, João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, a primeira presidência. O objetivo era claro: impedir que qualquer poder se tornasse absoluto. Porém, como alerta o articulista, a instituição que nasceu para limitar o arbítrio corre o risco de se tornar ela mesma um poder acima de todos.
Atualmente, o STF acumula atribuições vastíssimas. A Constituição de 1988 lhe conferiu competência para julgar ações de controle de constitucionalidade, conflitos entre instituições e processos que envolvem autoridades dos três níveis de governo. O problema, segundo a análise, não está nas competências em si, mas na forma como a Corte se posiciona diante de embates políticos.
As nomeações para o tribunal seguem um formato estabelecido: o presidente da República indica um nome, que precisa ser aprovado pelo Senado Federal. O texto critica esse mecanismo ao señalar que indicados com vínculos políticos evidentes despertam suspeitas sobre sua futura atuação. A desconfiança aumenta quando o escolhido prioriza posicionamentos ideológicos em detrimento de uma postura estritamente judicial.
O autor propõe um conjunto de reformas para recuperar a credibilidade perdida: critérios mais rigorosos nas escolhas, períodos de carência para quem ocupou cargos políticos, maior transparência nos procedimentos internos e limites mais claros para decisões individuais dos ministros. A reflexão final aponta para uma ironia histórica: enquanto a República nasceu para superar as limitações do Judiciário imperial, o país agora precisa avaliar se o modelo construído há 135 anos ainda atende às demandas contemporâneas.
Fonte: A TARDE