O Tribunal do Júri da comarca de Lauro de Freitas, localizada na região metropolitana de Salvador, concluiu na última quinta-feira o julgamento de Ademilson dos Santos Soares, responsável pela morte brutal de uma mulher que estava esperando um filho. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público Estadual e condenou o réu a uma pena total de 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
De acordo com os elementos probatórios apresentados durante o processo, o crime aconteceu em dezembro de 2024, quando a vítima, identificada pelas iniciais R.V.S.A., foi atacada com múltiplas perfurações de arma branca. As investigações revelaram que o assassinato teve como origem o sentimento de posse e desconfiança do acusado em relação a um suposto relacionamento amoroso que a companheira mantinha com outra pessoa. A condição gestacional da mulher foi um fator que aggravou significativamente a responsabilidade penal do condenado.
A magistrada Jeine Vieira Guimarães, que conduziu os trabalhos jurisdicionais, destacou em sua decisão que o Conselho de Sentença confirmou tratarse de um crime praticado especificamente em razão da condição feminina da vítima, dentro de um cenário de violência doméstica e familiar. O tribunal também reconheceu que o réu estava ciente da gravidez no momento do crime e que utilizou um método especialmente cruel, impedindo qualquer possibilidade de defesa por parte da mulher.
Durante a leitura do veredicto, a juíza deliberou pela manutenção da prisão preventiva do condenado, argumentando que a gravidade concreta do modo de agir do acusado demonstra a necessidade de garantir a segurança pública. Com essa decisão, Ademilson dos Santos Soares perdeu o direito de aguardar o trânsito em julgado do processo em liberdade.
O julgamento desta Ação Penal integra o programa TJBA Mais Júri, que se encontra em sua terceira edição, regulamentada pelo Decreto Judiciário nº 353/2026. A iniciativa do Poder Judiciário baiano tem como propósito intensificar a realização de sessões do Tribunal do Júri em todos os cantos do estado, contribuindo para acelerar o tramita dos processos criminais que envolvem crimes dolosos contra a vida.
Fonte: A TARDE