O Conselho Nacional de Trânsito anunciou nesta semana a ampliação do período de validade para carteiras de motorista e autorizações de ciclomotor que venceriam entre junho e dezembro de 2026. A medida, formalizada por meio da Deliberação Contran nº 279/2026, concede aos proprietários desses documentos um prazo adicional para buscarem a regularização junto aos órgãos competentes.
De acordo com a resolução, todos os documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 permanecerão automaticamente aceitos até o dia 9 de dezembro. Os departamentos de trânsito de todo o país estão orientados a reconhecer esses registros como válidos durante todo o período de extensão, dispensando qualquer tipo de ação por parte dos condutores.
A prorrogação acontece de forma automática, ou seja, os motoristas não precisam dirigir-se a um unidade de atendimento, preencher formulários ou solicitar a ampliação do prazo. Após o dia 9 de dezembro, no entanto, os condutores contemplados pela medida terão um prazo de 30 dias para efetuarem a renovação regular de sua habilitação.
A iniciativa não contempla aqueles que estiverem com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, as regras de penalidade seguem vigendo normalmente, independentemente da deliberação.
Paralelamente à prorrogação, o órgão de trânsito colocou em prática o novo sistema de renovação automática para condutores considerados exemplares. Podem usufruir do benefício aqueles que estiverem inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores e que não tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento de sua carteira.
Existem, contudo, algumas limitações importantes. Motoristas com 70 anos ou mais não têm acesso à renovação automática, enquanto aqueles com 50 anos ou mais podem utilizar o recurso apenas uma única vez. Além disso, condutores que necessitam de laudos médicos específicos também ficam impedidos de aderir ao programa, conforme as situações previstas na legislação.
A atualização do documento após a renovação automática é realizada de maneira digital, com a nova versão disponibilizada diretamente no aplicativo oficial da Carteira Nacional de Habilitação. Quem preferir obter a via física do documento deverá fazer a solicitação e arcar com a taxa cobrada pelo departamento de trânsito do respective estado.
Fonte: A TARDE