Dirigir por vias onde as placas de velocidade estão ausentes pode deixar muitos motoristas inseguros. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece parâmetros claros para essas situações, definindo velocidades máximas conforme o tipo de logradouro.
Nas áreas urbanas desprovidas de indicação visual, a legislação federal, em seu artigo 61, classifica as vias em quatro categorias: corredores de trânsito rápido permitem até 80 quilômetros por hora; vias arteriais comportam no máximo 60 quilômetros por hora; vias coletoras restringem-se a 40 quilômetros por hora; e nas vias locais, a velocidade máxima é de 30 quilômetros por hora.
Para quem trafega por estradas e rodovias sem sinalização, as regras também são específicas. Em pistas duplas, automóveis e motos podem alcançar 110 quilômetros por hora, enquanto ônibus e caminhões devem respeitar o teto de 90 quilômetros por hora. Em pistas simples, a velocidade máxima para veículos leves é de 100 quilômetros por hora, caindo para 90 quilômetros por hora no caso de veículos pesados. Já nas estradas de terra, o limite é de 60 quilômetros por hora.
As penalidades para quem ultrapassa esses parâmetros estão previstas no artigo 218 da norma. Exceder em até 20% o limite resulta em infração média, com multa de 130 reais e 16 centavos e acréscimo de quatro pontos na habilitação. Quando o excesso fica entre 20% e 50%, a infração é considerada grave, custando 195 reais e 23 centavos e rendendo cinco pontos. Acima de 50%, o motorista enfrenta infração gravíssima, com multa triplicada chegando a 265 reais e 23 centavos, além da cassação imediata da Carteira Nacional de Habilitação.
A legislação também aborda velocidades excessivamente baixas: em condições normais de tráfego, circular abaixo da metade do limite permitido é passível de punição, desde que atrapalhe o fluxo de veículos sem justificativa técnica.
Fonte: A TARDE