O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou nesta segunda-feira, dia 28, a Lei número 15.522, que cria diretrizes nacionais permanentes para o avanço do futebol praticado por mulheres no território brasileiro. A nova norma abrange desde a formação de jovens jogadoras até a plena profissionalização da modalidade, incluindo mecanismos de proteção à maternidade, promoção da equiparação salarial e combate a qualquer forma de discriminação.
Entre os principais avanços está a obrigação de que os mesmos direitos e benefícios assegurados aos elencos masculinos sejam estendidos às equipes femininas dos clubes. As agremiações terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas determinações, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias. O projeto de lei teve origem no Poder Executivo e obteve aprovação do Parlamento Nacional neste ano.
A legislação também traz modificações significativas para as Sociedades Anônimas do Futebol. Com as mudanças, uma SAF poderá dedicar-se exclusivamente à formação de atletas profissionais no futebol feminino, ou manter atividades nas duas categorias. Outra frente importante prevista na lei é o estabelecimento de protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação e à violência de gênero, em parceria entre o Ministério do Esporte, os clubes e a CBF.
A promulgação ocorre faltando menos de um ano para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que terá o Brasil como sede entre os dias 24 de junho e 25 de julho. A competição distribuirá partidas por oito cidades brasileiras, incluindo Salvador. Por esse motivo, a nova legislação determina a criação de um plano de legado esportivo, social e econômico relacionado ao torneio, além de estratégias nacionais para o crescimento da modalidade no país.
Fonte: A TARDE