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Eleições 2024: Saiba quantos dias de folga tem direito ao trabalhar como mesário e como garantir o benefício

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Fonte: A TARDE
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Se você foi designado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário durante as eleições de outubro, saiba que possui direitos garantidos por lei. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, todo cidadão que exercer a função de forma voluntária tem direito a dois dias de descanso para cada dia de trabalho, sem qualquer perda no salário.

Dessa forma, considerando que o processo eleitoral deste ano prevê a possibilidade de segundo turno, cada mesário pode conquistar até quatro dias de folga. Além disso, há um benefício adicional: ao concluir o treinamento, seja de manera presencial ou virtual, o colaborador recebe mais dois dias de repouso. No total, um mesário pode acumular seis dias de descanso ao longo do período eleitoral.

Para a enfermeira Augusta Rocha, de 49 anos, a atuação como mesária representa uma oportunidade de estender seus períodos de folga. "Trabalho como mesária há aproximadamente 15 anos. O treinamento concede duas folgas, o primeiro turno mais duas, e se houver segundo turno, mais duas. Ao todo, são seis dias de descanso. Gosto muito dessa possibilidade", declarou.

Para obter o benefício, o trabalhador deve apresentar à sua empresa uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral, conforme estabelece o artigo 98 da Lei número 9.504, de 1997. A professora Shirlene Apolinário, 46 anos, que já trabalhou como mesária em duas oportunidades, em 2002 e 2004, relata que enfrentou dificuldades para gozar as folgas. "As empresas, pelo menos as duas que eu trabalhava, concediam porque a lei exige, mas não viam isso com bons olhos", contou.

As datas para usufruto das folgas devem ser acordadas diretamente com o empregador, podendo ser tiradas de forma isolada ou acumulada. O órgão eleitoral informa que o patrão não pode impor quando o funcionário deve gozar os dias de descanso. Caso o trabalhador possua dois vínculos empregatícios, o direito às folgas se estende a ambas as empresas. Já se houve mudança de emprego, a legislação não assegura o benefício no novo trabalho.

Fonte: A TARDE

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