A aprovação de um projeto de lei que institui o aluguel consignado promete transformar a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro. O texto, que seguiu para análise do Senado após ser chancelado pela Câmara dos Deputados, permite que mensalidades e encargos de locação sejam descontados diretamente da remuneração de empregados celetistas, funcionários públicos, aposentados e beneficiários de pensões, respeitando o teto de 30% dos proventos disponíveis.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a principal barreira enfrentada por milhares de brasileiros é a dificuldade de comprovar garantias exigidas nos contratos. Há pessoas com remuneração compatível para arcar com o aluguel, mas que não conseguem apresentar fiador, depósito caução ou apólice de seguro-fiança. A expectativa é que o novo mecanismo simplifique esse processo e amplie o acesso à moradia alugada.
O presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva, avalia que a elevação dos juros torna a aquisição de imóveis própria mais distante para parte da população, impulsionando a demanda por locações. Para ele, a redução dos riscos de inadimplência pode incentivar proprietárias a ampliarem a oferta de imóveis para aluguel, diminuindo a ociosidade no setor.
Na visão do advogado Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário, o desconto automático em contracheque mitiga atrasos nos pagamentos, porém não elimina completamente o risco financeiro do inquilino. Ele alerta que a vinculação ao salário facilita a aprovação de alguns candidatos, mas exige cautela em casos de redução salarial ou demissão.
Arthur Thomazi, outro jurista consultado, distingue o mecanismo de desconto das modalidades tradicionais de garantia. De acordo com ele, fiança, caução e seguro-fiança respondem diretamente pelo inadimplemento, enquanto a consignação em folha automatiza o pagamento durante a vigência do contrato de trabalho. O advogado destaca que o sistema não cobre prejuízos ao imóvel, encargos deixados após a saída ou o período entre a demissão e a devolução das chaves.
Uma inovação relevante do projeto permite combinar diferentes tipos de garantia no mesmo contrato, rompendo com dispositivo da Lei do Inquilinato em vigor desde 1991. Thomazi explica que imobiliárias podem estruturar proteções em camadas, como uma caução reduzida junto a uma fiança com critérios menos rigorosos, complementadas por seguro-fiança e consignação.
A modalidade de consignação enfrenta limitações, pois o desconto de até 30% compete com empréstimos já contratados pelo trabalhador. Thomazi observa que a opção tende a funcionar melhor para empregados com carteira assinada e servidores com margem consignável sobrando, podendo ter alcance reduzido entre trabalhadores de menor renda que já comprometem parte significativa do salário com outras dívidas.
O texto também aborda a situação de demissão. O inquilino cujo aluguel seja descontado em folha poderá devolver o imóvel sem arcar com a multa proporcional, desde que avise o locador com antecedência mínima de 30 dias. Contudo, o término do vínculo empregatício autoriza a proprietária a exigir a substituição da garantia.
Teodoro chama atenção para questões como o desconto de até 30% sobre o salário líquido, a possibilidade de incidência sobre verbas rescisórias, a irrevogabilidade do acordo e as regras para suspensão do desconto. "O desafio será equilibrar a segurança dos locadores com a proteção da renda dos trabalhadores", pontua.
Ferri também alerta sobre a operação em caso de encerramento da locação. A proposta determina que a consignação seja suspensa apenas mediante apresentação de distrato assinado pelo locador ou de acordo formal entre as partes. O texto permite ainda que o desconto atinja verbas rescisórias dentro dos limites estabelecidos.
Não existe ainda estimativa oficial sobre a redução efetiva da inadimplência ou dos valores cobrados pelos aluguéis. O presidente do Cofeci-Creci menciona estudos setoriais indicando potencial de economia de aproximadamente 4% no custo total da locação e geração de ahorro anual de até R$ 4,5 bilhões, alcançando cerca de 20 milhões de pessoas. Ele ressalva, contudo, que se trata de projeções, não de reduções garantidas.
A tramitação do projeto no Senado representa a próxima etapa. Se aprovado sem modificações, o texto segue para sansão presidencial; se houver alterações, retorna à Câmara dos Deputados. Após a eventual sansão e publicação, empregadores, imobiliárias e demais agentes do mercado precisarão adaptar seus procedimentos operacionais.
Fonte: A TARDE