O Senado Federal deu sinal verde para a proposta que muda radicalmente a rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. A PEC que encerra a escala 6×1 foi validada pelos senadores em duas votações consecutivas na última quarta-feira e agora segue para sanção pelo Congresso Nacional.
A nova legislação trabalhista estabelece um modelo de cinco dias delabuta e dois dias de folga paga por semana, sem qualquer diminuição nos vencimentos dos empregados. A adaptação às novas regras ocorrerá de forma progressiva, com a primeira fase entrando em vigor dois meses após a publicação oficial.
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a legislação já garante dois dias de descanso remunerado semanal e reduz a carga horária máxima de 44 para 42 horas. Ao completar 14 meses de vigência, o limite cairá para 40 horas semanais, mantendo a proporção de cinco dias trabalhados contra dois de pausa.
Durante o período intermediário, entre o segundo e o décimo quarto mês, as duas horas excedentes à jornada de 40 horas poderão ser alocadas ao longo dos dias úteis. Caso sejam divididas igualmente, a jornada diária ficaria em oito horas e vinte e quatro minutos. Ao término desse prazo, o padrão será de oito horas por dia e quarenta horas por semana, com adicional obrigatório para horas que ultrapassarem esse teto.
A folga semanal deverá preferencialmente cair no domingo. Caso empregadores e empregados optem por regimes diferentes por meio de negociações coletivas, será preciso garantir a média de dois descansos pagos mensais, vedada a possibilidade de uma semana inteira sem folga.
Setores essenciais como saúde, transporte e segurança poderão manter escalas específicas, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos na proposta. Microempreendedores e pequenos negócios terão tratamento diferenciado por meio de lei complementar que buscará amenizar os efeitos financeiros da transição.
Profissionais com diploma universitario e rendimentos iguais ou superiores a dois vírgula cinco vezes o limite dos benefícios do INSS, algo em torno de vinte e um mil reais, ficam isentos das novas regras de controle de jornada. Servidores municipais, estaduais e federais continuam sob seus estatutos próprios e não são alcançados pela medida. Empresas prestadoras de serviços ao poder público terão o prazo de um ano para abolir a escala seis por um, enquanto contratos firmados após sessenta dias da promulgação já deverão observar a nova jornada.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1