O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu nesta semana um habeas corpus em favor do tenente-coronel da Polícia Militar Géraldo Leite Rosa Neto, pronunciado pela 9ª Câmara de Direito Criminal. O militar, que segue detido preventivamente, é processado pela morte da esposa, a soldado Gisele Alves Santana.
A defesa técnica do oficial pleiteou a liberdade provisória, solicitando a cassação da prisão preventiva ou, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares substitutivas. Os advogados sustentaram que a manutenção da custódia não encontra respaldo legal adequado, configurando o que denominam constrangimento ilegal.
Conforme o relatado no pedido, Géraldo Neto possui residência fixa, exercício profissional regulares e não oferece perigo à coletividade ou ao desenvolvimento das investigações. A banca defensora lembrou que o acusado compareceu voluntariamente à reprodução simulada dos acontecimentos, demonstrando cooperação com o órgão investigador.
Ao examinar a questão, o conselheiro César Augusto Andrade de Castro entendeu não haver flagrante ilegalidade que demandasse soltura imediata. A magistratura registrou que os argumentos precisam de aprofundamento analítico, incompatível com a fase processual atual.
Em interrogatório realizado no dia 5 de outubro, com duração superior a oito horas, o tenente-coronel repudiou as acusações e declarou estar inocente. "Eu não sou um assassino", protestou o militar, salientando que já ultrapassa duzentos dias recluso sem justificativa. Ele também criticou a caracterização pública de indivíduo violento que, segundo alega, passou a ser imputada à sua imagem.
Além do delito de feminicídio, Géraldo Neto responde por fraude processual, pois conforme as apurações teria atuado para macular o local do ocorrência e prejudicar as diligências sobre o falecimento de Gisele.
O histórico do oficial registra condenação anterior por abuso de autoridade e assédio moral contra uma companheira de corporação, julgamento decorrente de incidente registrado em 2012, quando foi sentenciado ao pagamento de cinco mil reais a título de reparação.
Fonte: A TARDE