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Trator é flagrado operando em área de preservação permanente nas dunas de antigo centro de eventos em Salvador

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Fonte: Últimas Notícias - Metro 1
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Um trator foi filmado nesta sexta-feira realizando serviços em uma área de dunas localizada no terreno que abrigava o antigo Centro de Convenções da Bahia, no bairro de Jardim Armação, em Salvador. O local encontra-se classificado como Área de Preservação Permanente, destinada à proteção ambiental, e a presença da máquina levanta dúvidas sobre a autorização para o serviço e o cumprimento das normas de proteção ambiental.

O registro do equipamento ocorre aproximadamente três meses após a área principal do antigo centro de exposições ser vendida em leilão por 138,4 milhões de reais para a empresa Pilar Incorporação e Construção Imobiliária. O terreno leiloado possui cerca de 116,7 mil metros quadrados e não engloba a área protegida, que corresponde a aproximadamente 71,2 mil metros quadrados. A divisão entre as duas porções foi uma alteração feita pelo governo baiano após questionamentos recebidos sobre o primeiro edital de venda.

A extensão da área de preservação representa um ponto central na controvérsia. Conforme dados do primeiro edital, o imóvel possuía 187.978,75 metros quadrados de área total, dos quais 71.268,67 metros quadrados estavam designados como Área de Preservação Permanente, o equivalente a quase 38% do terreno. Na segunda licitação, realizada em 20 de julho, o governo excluiu essa parcela da oferta, limitando a transação à porção comercial do imóvel. Contudo, a exclusão da APP da venda não exime a obrigação de preservação nem autoriza intervenções que conflitem com a proteção legal do local.

A legislação ambiental brasileira estabelece regras claras para essas áreas. O Código Florestal, lei federal número 12.651 de 2012, considera Áreas de Preservação Permanente as restingas que funcionam como estabilizadoras de dunas ou fixadoras de manguezais. A classificação específica do terreno depende de laudos técnicos e documentação ambiental. A mesma lei determina que a vegetação em APP deve ser conservada por proprietários, possuidores ou ocupantes, independentemente de a área ser pública ou particular.

Intervenções ou derrubadas de vegetação nativa em áreas de preservação permanente só são permitidas em situações específicas previstas na legislação, como utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto ambiental. Uma restrição adicional proíbe a supressão de vegetação que protege dunas e restingas, exceto em casos de utilidade pública comprovada.

A presença do trator não configura, por si só, uma infração. Entretanto, se for comprovada intervenção irregular, os responsáveis podem enfrentar medidas administrativas, exigência de recuperação da área degradada, responsabilização civil e, dependendo das evidências, responsabilização criminal. A lei de crimes ambientais, de número 9.605 de 1998, prevê punições para diferentes formas de destruição ou dano à vegetação protegida e para outras intervenções ambientais ilícitas.

Fonte: Últimas Notícias – Metro 1

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