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Justiça determina que gestão de Itagibá encerre depósito irregular de lixo e recupere área degradada

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Fonte: A TARDE
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O Poder Judiciário baiano acatou nesta semana uma medida judicial proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia e determinou que a administração municipal de Itagibá, dirigida pelo prefeito Rodrigo Riera, do partido PSD, adote providências imediatas para resolver a situação do descarte inadequado de resíduos sólidos na cidade.

A sentença, emitida no dia 13, determina que a prefeitura formule e execute, no prazo máximo de 120 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme determina a legislação federal vigente. A partir de agora, a gestão fica expressamente vedada de descartar rejeitos no terreno atualmente utilizado como depósito a céu aberto ou em qualquer outro local que não possua licenciamento ambiental adequado.

O documento judicial aponta que as fiscalizações identificaram queimadas constantes, total ausência de isolamento do solo e comprometimento das águas subterrâneas. O depósito clandestino funcionava sem impermeabilização, sem sistema de coleta do líquido percolado e sem recobrimento diário dos materiais depositados.

As investigações revelaram ainda que o local recebia resíduos de obras civis e restos de abatedouros. A Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente, responsável pelo inquérito civil que originou a ação, destacou a proliferação de agentes transmissores de doenças, a poluição do solo e a liberação de gases que contribuem para o aquecimento global.

No prazo de 180 dias, o município deverá destinar todos os rejeitos para estações de tratamento regularizadas e elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada para o terreno do antigo depósito. A sentença também exige a implantação de programa de separação de materiais recicláveis e a inclusão dos catadores locais na cadeia de manejo de resíduos.

Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de mil reais, com teto inicial de 300 mil reais. O município poderá ainda ser obrigado a ressarcir danos ambientais considerados irreversíveis após os procedimentos de recuperação do solo.

Fonte: A TARDE

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