A chegada aos 50 anos representa um marco importante na vida de qualquer condutor brasileiro. A partir dessa faixa etária, o Código de Trânsito Brasileiro impõe uma mudança significativa: o intervalo máximo entre as renovações cai de dez para cinco anos.
Essa redução no prazo reflete a preocupação das autoridades com a saúde dos motoristas mais velhos. Quanto maior a idade, mais frequentes precisam ser as avaliações médicas que comprovam a aptidão para dirigir.
O Artigo 147 do Código de Trânsito estabelece uma divisão clara em três faixas etárias. Para condutores com menos de 50 anos, a habilitação pode valer até uma década. Entre os 50 e os 69 anos, o prazo máximo é de cinco anos. Já quem alcança os 70 anos enfrenta o intervalo mais curto: apenas três anos entre cada renovação.
A partir dos 70 anos, os exames de aptidão física e mental passam a ser realizados trianualmente. O objetivo dessa vigilância mais rigorosa é garantir que motoristas com idade avançada ainda estejam em condições adequadas para conduzir veículos.
Em 2026, uma nova legislação trouxe alterações nos trâmites administrativos. A Lei nº 15.428, sancionada em 5 de junho, instituiu a renovação simplificada para condutores que constam no Registro Nacional Positivo de Condutores, ou seja, aqueles sem infrações recentes. A norma eliminou etapas burocráticas, mas manteve a obrigatoriedade da avaliação médica.
É fundamental destacar que essa lei não modificou a escala de vencimentos de dez, cinco e três anos. Os prazos em si continuam sendo definidos exclusivamente pelo Artigo 147 do Código de Trânsito, que segue inalterado.
O Conselho Nacional de Trânsito publicou ainda a Deliberação nº 279/2026, criando uma medida excepcional para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Esses certificados tiveram a validade automaticamente estendida até 9 de dezembro do mesmo ano. A partir dessa data, os motoristas afetados dispõem de trinta dias corridos para providenciar a regularização.
Para identificar o prazo correto, o primeiro passo é verificar a data impressa na CNH física ou na versão digital. Condutores entre 50 e 69 anos permanecem no ciclo de cinco anos, mas aqueles com habilitação vencendo entre junho e dezembro de 2026 devem considerar primeiramente o prazo estendido pela prorrogação emergencial antes de agendar os exames médicos.
A essência das mudanças aprovadas em 2026 está na simplificação do processo administrativo de renovação, não nos critérios de periodicidade estabelecidos pela idade do condutor.
Fonte: A TARDE