O Conselho da Justiça Federal anunciou nesta terça-feira medidas rigorosas para reforçar a fiscalização sobre a emissão de precatórios e requisições de pequeno valor. A determinação partiu do presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, e entrou em vigor imediatamente.
Pela nova normativa, fica estabelecido que qualquer precatório somente poderá ser emitido quando houver decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recursos. A resolução também veda a expedição de requisições antes do encerramento definitivo dos processos e proíbe que bloqueios ou restrições de saque sejam utilizados como forma de contornar as novas exigências.
A medida permite, contudo, o pagamento de parcelas de precatórios que sejam independentes e não estejam sendo questionadas judicialmente. O texto completo da resolução será debatido pelos membros do conselho na semana seguinte, embora as disposições urgentes já estejam em aplicação.
O endurecimento das normas ocorre em paralelo às investigações que envolvem precatórios ligados ao antigo Banco Master. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, revelou que uma parcela significativa dos créditos suspeitos estava vinculada a processos tramitando na Justiça Federal da 1ª Região.
Segundo Gilmar Mendes, o Conselho Nacional de Justiça chegou a anular 16 precatórios do setor sucroalcooleiro emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com determinação de devolução de 4,7 bilhões de reais aos cofres públicos.
Além das restrições à emissão de precatórios derivados de cumprimento provisório de sentença, Salomão orientou os magistrados a exercerem cuidado redobrado ao analisar pedidos de cessão de créditos, situações em que o credor original transfere a terceiros o direito de receber os valores. As orientações incluem requisitos de transparência sobre os aspectos econômicos da transação, como o percentual de deságio e o valor efetivamente repassado.
Também ficou determinada a obrigatoriedade de comprovação de que o titular do crédito recebeu informações completas sobre os riscos e consequências da negociação, considerando o desequilíbrio de conhecimento entre credores individuais e adquirentes profissionais ou fundos de investimento.
As novas determinações foram encaminhadas a Gilmar Mendes como resposta ao ofício no qual ele havia expressado apreensão quanto ao sistema de pagamentos judiciais. Os documentos foram igualmente enviados ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, para as providências disciplinares cabíveis.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1