O Conselho Nacional de Trânsito publicou uma resolução que reformula completamente os métodos de fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. As novas diretrizes já estão em execução para a maioria dos procedimentos, alterando significativamente a forma como os agentes de trânsito identificam condutores que dirigem sob influência de álcool ou drogas.
A grande novidade é a introdução de uma fase preliminar de triagem. Durante as blitzen nas estradas baianas e brasileiras, os fiscais poderão contar com equipamentos de pré-teste e testes passivos para detectar sinais de consumo de bebidas alcoólicas. No entanto, um resultado inicial positivo não implica em autuação imediata. O motorista obrigado a passar por análises complementares para confirmar a infração.
O bafômetro continua desempenhando papel fundamental nessa verificação. A resolução mantém intactas todas as punições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Os agentes também seguem orientados a observar sinais claros de comprometimento da capacidade psicomotora dos condutores.
Outra mudança relevante diz respeito à identificação de substâncias ilícitas. Os chamados drugalysers, equipamentos capazes de detectar o uso de drogas, serão incorporados à rotina de fiscalização. Esses dispositivos precisam de certificação oficial e devem ficar à disposição dos órgãos competentes. Importante destacar que os resultados desses exames serão meramente qualitativos, mostrando apenas se houve ou não consumo.
Quem se recusar a passar pelos procedimentos de verificação enfrentará sansões conforme o artigo 165-A do código de normas de trânsito. A legislação também determina protocolos específicos para ocorrências envolvendo sinistros. Sempre que possível, os motoristas envolvidos precisarão se submeter aos testes.
Em casos mais graves, como acidentes com vítimas fatais, a realização de exames toxicológicos torna-se obrigatória para verificar a presença de álcool ou outras drogas no organismo dos condutores.
No estado da Bahia, as novas orientações já começam a direcionar as operações realizadas pelos departamentos de trânsito. Uma parcela da resolução, que abrange os códigos e formulários utilizados pelos agentes, terá validade após sessenta dias, período em que os documentos atuais permanecem em uso.
Fonte: Últimas Notícias – Metro 1